A empresa alega, entre outros argumentos, que “os rejeitos decorrentes da tragédia ocorrida em sua barragem, em 2015, seriam constituídos de minerais inertes e que não representariam perigo para a saúde”.
Além disso, segundo a mineradora, não haveria dados que permitissem concluir sobre a contaminação dos animais, bioacumulação de metais pesados ou toxicidade para seres humanos”, segundo informa o Tribunal Regional Federal 2.
A magistrada, por sua vez, baseando-se no princípio da precaução, afirmou não ser necessária a comprovação do dano, bastando que fique demonstrada a sua probabilidade.
A proibição da pesca marinha ao norte da Foz e ao longo do Rio Doce em território capixaba, porém, ainda não aconteceu. Apesar de estudos já comprovarem a contaminação da água e dos animais aquáticos e os riscos à saúde humana, nenhum órgão de governo ou Justiça conseguiu proibir a atividade.