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Justiça Federal mantém proibição da pesca marinha ao redor da Foz do Rio Doce

A Justiça Federal negou pedido da Samarco/Vale-BHP e mantém proibida a pesca marinha entre Barra do Riacho, em Aracruz, e Degredo, em Linhares, num total de 70 quilômetros ao redor da Foz do Rio Doce. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Federal de Linhares em fevereiro e o recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2), onde a desembargadora Salete Maccalóz, da 6ª Turma Especializada, manteve a decisão capixaba.

A empresa alega, entre outros argumentos, que “os rejeitos decorrentes da tragédia ocorrida em sua barragem, em 2015, seriam constituídos de minerais inertes e que não representariam perigo para a saúde”.

Além disso, segundo a mineradora, não haveria dados que permitissem concluir sobre a contaminação dos animais, bioacumulação de metais pesados ou toxicidade para seres humanos”, segundo informa o Tribunal Regional Federal 2.  

A magistrada, por sua vez, baseando-se no princípio da precaução, afirmou não ser necessária a comprovação do dano, bastando que fique demonstrada a sua probabilidade.  

A proibição da pesca marinha ao norte da Foz e ao longo do Rio Doce em território capixaba, porém, ainda não aconteceu. Apesar de estudos já comprovarem a contaminação da água e dos animais aquáticos e os riscos à saúde humana, nenhum órgão de governo ou Justiça conseguiu proibir a atividade. 

 
O processo (0002163-96.2016.4.02.0000) ainda terá seu mérito julgado pela 1ª Vara Federal de Linhares.

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