A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou, por unanimidade, na última quarta-feira (25), recurso da ArcelorMittal em ação civil pública movida pela Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama). A empresa apresentou agravo de instrumento para modificar decisão que a obriga a arcar com os gastos de prova pericial para determinar sua responsabilidade na poluição do ar, da água e do solo na Grande Vitória.
Os desembargadores federais seguiram o voto do relator, Guilherme Diefenthaeler, que não acatou a defesa da Arcelor contestando a obrigação de bancar os estudos. Ele citou, para isso, a inversão do ônus probatório, “transferindo ao pretenso agente poluidor comprovar que sua atividade empresarial exercida efetivamente não causou quaisquer danos ao meio ambiente (princípio da precaução), cabendo-lhe, pois, por deter capacidade econômica, suportar os custos com a perícia.
A determinação do pagamento da perícia é do juiz federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, da 4ª Vara Federal Cível, e foi proferida há um ano. Aponta que a perícia deverá ser feita por especialistas da área de engenharia ambiental da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb/São Paulo) ou do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT/SP), no caso de negativa da Cetesb.
A perícia será um estudo técnico, em forma de laudo, contemplando as três questões – ar, água e solo – e que possibilite avaliar o grau de responsabilidade da ArcelorMittal na degradação ambiental registrada na região, bem como as medidas mitigadoras e demais questões técnicas necessárias para conter o problema.
O processo da Anama contra a Arcelor tramita de maneira conexa à ação que cobra responsabilidade da Vale. Foi movido em julho de 2013, após a mineradora ter argumentado à Justiça Federal que não é a única responsável pelas emissões de poluentes na região. As duas empresas têm suas indústrias localizadas na Ponta de Tubarão, entre os municípios de Vitória e Serra.
Além da siderúrgica, respondem pela ação o Estado, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), a União e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A Anama defende que a Vale e a Arcelor são responsáveis conjuntamente pelos danos ambientais registrados nos municípios da Grande Vitória e pelas emissões do incômodo e danoso pó preto (resultado da soma do pó de pelotas de minério de ferro com o pó de carvão).
Requer, portanto, que a Justiça Federal condene a Arcelor a reduzir imediatamente a poluição ambiental a patamares que não prejudiquem ainda mais a saúde dos moradores da Grande Vitória, sob a pena de multa diária em caso de descumprimento. Não cessada a poluição no prazo fixado, que seja determinada a interdição das atividades da empresa.
Já em relação aos órgãos públicos, é solicitada a condenação de forma solidária a reparar os danos causados e em cessar sua negligência, tomando as medidas necessárias no âmbito da fiscalização ambiental e revogando autorizações concedidas anteriormente, que possibilitaram a poluição registrada na região.
A Anama também pretende reparar os danos morais aos moradores que sofreram ou tiveram agravamento de doenças em virtude da poluição causada pela Arcelor e pagamento de indenização referente às despesas médicas, farmacêuticas e hospitalares não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), à depreciação causada aos imóveis situados Grande Vitória; e à reparação dos prejuízos à fauna e à flora da baía de Camburi.
Para estipular a extensão do dano, requereu a produção de todos os meios de prova, em especial testemunhal, pericial médica e de engenharia ambiental e documental. O valor atribuído à causa é R$ 500 milhões.
A decisão da Oitava Turma Especializada do TRF2 foi divulgada nessa sexta-feira (27) e a ArcelorMittal ainda pode recorrer às instâncias superiores.
Perícia
Com a perícia, o juiz federal Ricarlos Almagro Vitoriano quer saber se as instalações da Arcelor efetivamente causaram danos ambientais ao ar, ao solo e à água da Grande Vitória, e se irá causar, nos próximos anos, sedimentação, com a consequente necessidade de dragagem da baía de Vitória, na região de Camburi e adjacências, bem como o aumento da concentração de poluentes de compostos contendo enxofre, nitrogênio, orgânicos de carbono, halogenados e material particulado no ar, solo e água da região.
Além disso, se é possível afirmar que a sedimentação será ocasionada pelas atividades terrestres e marítimas da Arcelor; e se há risco de poluição na Grande Vitória, destruição da flora e da fauna, e prejuízo à saúde da população humana caso as emissões dos compostos da Arcelor fiquem abaixo dos índices estabelecidos nas Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
Para tomar sua decisão, precisa saber ainda se a poluição poderá causar, ao longo dos anos, o envenenamento e a eliminação da fauna e da flora local; se há necessidade de dragagem da área do Complexo de Tubarão, bem como da Praia de Camburi; qual é a natureza e a origem do material encontrado na água e no mar da Praia de Camburi; e qual é a melhor tecnologia para evitar a emissão dos compostos produzido na atividade industrial da Arcelor.
O magistrado também questiona quais procedimentos o Ibama e a União devem adotar para evitar a contaminação da água do mar e de lençóis freáticos, do solo e do ar, por sedimentos e compostos orgânicos da empresa; se os níveis de contaminação atual da água, do solo e do ar na região do Complexo de Tubarão são aceitáveis, levando em consideração os paradigmas de aceitabilidade da Organização Mundial de Saúde (OMS) ou de órgão internacional equivalente; e se o complexo industrial pode reduzir a possibilidade de dispersão dos poluentes de qualquer natureza, em relação à hidrodinâmica e à aerodinâmica da região.
Outras informações exigidas pelo magistrado são quantas estações de coleta de dados relativos à emissão e à concentração de compostos originários de enxofre, nitrogênio, orgânicos de carbono, halogenados e material particulado são necessárias para dar certeza e clareza sobre o grau de poluição do ar, da água e do solo, e em quais locais deverão ser instaladas tais estações.