O juiz federal Jaques de Queiroz Ferreira, da comarca de Ponte Nova, Minas Gerais, acatou pedido feito pela defesa dos ex-diretores da Samarco/Vale-BHP e suspendeu o processo criminal referente ao maior crime ambiental da história do Brasil, o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, no dia cinco de novembro de 2015, que matou 21 pessoas e derramou 35 bilhões de litros de rejeitos de mineração ao longo do Rio Doce e de toda a costa capixaba, estendendo-se do sul da Bahia até a cidade do Rio de Janeiro.
Entre os beneficiados, o então presidente da Samarco, Ricardo Vescovi, e o diretor Kleber Terra, segunda pessoa de maior poder na empresa na época, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de homicídio qualificado com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), crimes ambientais, inundação, desabamento e lesão corporal.
Outras 19 pessoas foram denunciadas pelos mesmos crimes, além do engenheiro Samuel Santana Paes Loures, da VogBR, responsável pelo laudo ambiental que atestava a estabilidade da barragem, que responde, juntamente com a empresa, pelo crime de apresentação de documento falso, no caso, o próprio laudo ambiental. A Samarco e suas proprietárias – Vale e BHP Bilinton – são acusadas de crime ambiental.
Segundo informações da
Folha de S.Paulo, divulgadas na tarde desta segunda-feira (7), justificativa foi o uso de provas ilícitas no processo, mais precisamente, escutas telefônicas utilizadas em um período posterior ao autorizado pela Justiça. O Ministério Público Federal, no entanto, alega que as escutas utilizadas no processo foram interceptadas dentro do prazo legal.
O juiz determinou que as companhias telefônicas se manifestem sobre o período em que os telefones foram interceptados, para que a questão seja esclarecida. O MPF solicitou, então, que o processo não fosse suspenso até o envio dessas informações, o que não foi acatado.
Ainda segundo a
Folha, outros pedidos do Ministério Público Federal contra os réus também foram negados pelo juiz Jaques de Queiroz Ferreira.
No dia 14 de julho, o magistrado indeferiu solicitações de medidas cautelares, como fiança, entregas de passaporte e proibição de viajar para fora do país, alegando que não há nos autos elementos que atestem que os réus tenham “tomado atitudes visando obstruir o andamento da ação penal” que justifiquem as medidas e que, como “o processo, por sua complexidade, deverá levar alguns anos até se alcançar sua solução definitiva”,
torna-se “insustentável a manutenção da medida de proibir os acusados de se ausentarem do país ou de terem que se dirigir ao Judiciário diuturnamente para requestar autorizações para viagens”.
A decisão judicial, assinada no dia quatro de agosto último, alerta ainda que, caso haja a confirmação da hipótese dos advogados dos réus, todo o processo poderá ser anulado. A ação criminal teve início em novembro de 2016 e já estava paralisado há um mês. Os processos civis referentes ao crime, que tratam da reparação ambiental e indenizações, continuam em tramitação.