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Justiça homologa acordo que obriga Samarco/Vale-BHP a construir adutora em Linhares

A Justiça homologou nessa terça-feira (28) o acordo firmado entre o Ministério Público do Estado (MPES) e a Samarco/Vale-BHP para construção de uma adutora em Linhares, norte do Estado. A empresa terá três meses para entregar a obra, que irá captar água da Lagoa Nova para abastecimento da população. A obrigação imposta à mineradora é resultado de uma ação civil pública movida pela Promotoria do município. 
 
O juiz Thiago Albani Oliveira, da Vara da Fazenda Pública, Registros Públicos e Meio Ambiente de Linhares, espera assim minimizar os sérios problemas de abastecimento registrado em Linhares desde o crime do rompimento da barragem em novembro do ano passado, que contaminou o rio Doce. 
 
A captação é feita hoje pelo rio Pequeno, separado do Doce por apenas uma barragem, e cuja qualidade da água também é contestada pelos moradores, por estar imprópria para consumo humano.
 
Segundo informações do MPES, a captação da adutora deverá ser destinada à unidade elevatória do Rio Pequeno, que abastece a Estação de Tratamento de Água (ETA) do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares (Saae). 
 
As licenças ambientais necessárias serão obtidas e fornecidas pelo município. Já os fornecedores e prestadores de serviço contratados para a execução da obra terão vínculo direto com a Samarco, que arcará com todos os custos do sistema de captação e adicional. 
 
A proposta de captar água da Lagoa Nova é apontada pela sociedade civil como incapaz de solucionar o problema do abastecimento de água no município. Isso porque, a lagoa sofre com a escassez hídrica, além de também ter sido atingida por rejeitos da lama. Os moradores defendem a descentralização do uso dos corpos hídricos disponíveis na região, o que garantiria não só um abastecimento de qualidade, como a menor exploração de cada corpo hídrico. 

 

Em abril último, a péssima qualidade da água fornecida à população foi um dos pontos do protesto realizado em Regência, que terminou após dez dias, sem providências da empresa para reparar os danos aos atingidos pelo maior crime socioambiental do País.

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