A incompetência da Justiça estadual para julgar a ação foi reconhecida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em agosto passado, que acolheu uma preliminar levantada pela defesa das empresas. Na ocasião, os desembargadores entenderam pela reunião dos processos na Justiça mineira com objetivo de evitar a prolação de decisões conflitantes. Na ação civil pública, o MPES pedia o bloqueio dos recursos do fundo de recuperação do passivo ambiental no Rio Doce, com o objetivo de garantir a indenização aos moradores afetados pela falta de água, além da condenação das empresas ao pagamento de danos morais coletivos.
Além dos transtornos causados imediatamente após a passagem da onda de lama de rejeitos de mineração que vazaram da barragem, a Promotoria de Justiça de Colatina destacou na ação que os sedimentos ampliaram o assoreamento do rio, além da necessidade de “intensos esforços para recuperação” de toda bacia hidrográfica devido ao carreamento de mais sedimentos após qualquer cheia no leito do rio. Entre os pedidos da ação, o MPES pleiteava a desconsideração da personalidade jurídica da Samarco, além da responsabilização das empresas controladoras da mineradora (Vale e BHP Billiton).
O rompimento da barragem de Mariana teve desdobramentos cíveis e criminais na Justiça. No fim de outubro, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou 21 pessoas, entre elas o diretor-presidente da Samarco , Ricardo Vescovi, e os representantes das controladoras no Conselho de Administração da mineradora por homicídio qualificado com dolo eventual pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG). As empresas foram responsabilizadas pelo maior crime ambiental da história do País, que deixou 19 mortos e um rastro de destruição e prejuízos até a foz do Rio Doce, no distrito de Regência, em Linhares.
O crime ocorrido em novembro do ano passado acabou decretando a morte do Rio Doce, contaminado pelos rejeitos da mineração, que chegaram também ao litoral do Espírito Santo por sua foz. A lama interrompeu o abastecimento de água potável em municípios mineiros e capixabas e acabou com a principal fonte de sustento das comunidades ribeirinhas, a pesca artesanal e o turismo.