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Justiça suspende ação sobre condomínio no Morro de Guaibura

Magistrada considerou “ausência de interesse” de entes federais e aguarda a Funai

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A juíza federal Maria Claudia de Garcia Paula Allemand decidiu, nessa terça-feira (10), pela suspensão da ação civil pública (ACP) que questiona a construção do condomínio de luxo Manami Ocean Living no Morro de Guaibura, em Guarapari, na região metropolitana do Estado. Segundo a magistrada, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) precisa se manifestar de forma “conclusiva” sobre a possível demarcação da área para que o processo prossiga.

A ação movida pela Organização Não Governamental (ONG) Sociedade Gaya Religare considera tanto a questão dos direitos indígenas quanto o dano ambiental para pedir a paralisação da construção. Com essa nova decisão, a entidade poderá desmembrar os dois assuntos em processos separados, como forma de tentar impedir a destruição do morro que está em curso.

A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu parecer favorável à paralisação das obras, destacando os danos ambientais já causados e “indicativos robustos” sobre a necessidade de documentação de território indígena. Entretanto, a juíza considerou, em sua decisão, a “manifesta ausência de interesse da União e do Ibama” na continuidade da ação na esfera federal.

A magistrada também ratificou a impossibilidade de Thais de Ameida Santos (Potira), liderança do povo Borum M’nhang Uipe, ingressar na ação como parte interessada, o que havia sido decidido na esfera estadual. O mesmo ocorreu com a Gaya Religare, em seu primeiro pedido de federalização, pelo fato de não ser uma associação de defesa de povos indígenas, e sim de caráter ambiental.

Ou seja, a questão nem chegou a ser analisada no mérito. A ACP já passou por tramitação na Justiça estadual, depois teve um pedido de federalização negado, até que a 5ª Turma Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), enfim, decidiu pela tramitação na esfera federal. Agora, a questão poderá retornar para o âmbito estadual.

“Enquanto os juízes protelam suas decisões, avança um empreendimento que sequer teve suas soluções de esgoto sanitário definidas com a Cesan [Companhia Espírito-Santense de Saneamento], e hoje o próprio bairro enfrenta constantes problemas com o esgoto local. A biodiversidade está sendo destruída no Morro de Guaibura”, critica o presidente da Gaya Religare, Cesar Ivan Pinheiro.

Ter que separar os assuntos de direitos indígenas e direitos ambientais em duas ações judiciais também implicará mais custos financeiros para a ONG. “Vamos seguir com o processo, com dois se for o caso, e vamos buscar contribuições financeiras para termos esse suporte jurídico. Tudo que tivemos até aqui foi graças a uma advogada que está atuando sem cobrar nada”, explica Juliana Souza, representante da Gaya Religare que acompanha o processo desde o início.

Propriedade contestada

Em paralelo à ação da Gaya Religare, também tramita na Justiça estadual uma ação de reintegração de posse movida pela Mitra Arquidiocesana de Vitória contra a empresa Design 16, responsável pelo condomínio Manami.

A Mitra entrou com a ação pelo fato de o cercamento do empreendimento no Morro de Guaibura ter incluído uma área reivindicada pela igreja. A entidade defende a anulação do registro de propriedade da área do Morro de Guaibura, devido a “diversos indícios de falsificação do registro imobiliário“.

Uma primeira liminar em favor da igreja foi provisoriamente derrubada em segunda instância. Um novo julgamento na 2ª Câmara Cível de Vitória deverá ocorrer em fevereiro. Em uma manifestação preliminar emitida no último dia 29 de novembro, o juiz Gil Vellozo Taddei descartou um dos principais argumentos da Design 16, de que a controvérsia sobre a posse do Morro já foi julgada em definitivo anteriormente.

Segundo o argumento da empresa, uma ação sobre a posse da área do Morro de Guaibura, julgada em 1988, teve decisão desfavorável à Mitra Arquidiocesana e já transitou em julgado. O juiz entendeu, porém, que o assunto atual em questão se trata de uma área de 800 metros quadrados requerida pela Mitra, e o processo de 1988 tratava de outra extensão territorial de 25 mil metros quadrados. Além disso, o magistrado argumentou que “a versão dada aos fatos por ocasião do julgamento da primeira ação possessória não é imutável e indiscutível em processos posteriores”.

A construção do condomínio no Morro de Guaibura começou no segundo semestre de 2023, causando destruição dos ecossistemas locais e restrição de acesso à comunidade da região, inviabilizando suas práticas culturais. O Conselho Estadual de Cultura (CEC) apresentou pedido de embargo à obra, mas uma portaria da Secretaria de Meio Ambiente (Seama), nº 011-R de 2016, permitiu que a área tombada fosse desconsiderada no processo de licenciamento ambiental.

Por meio de um abaixo-assinado, os moradores ressaltaram que o condomínio de luxo planejado na área, com capacidade para 460 pessoas (cerca de três vezes a população local), ameaça gravemente manguezais, aquíferos e a vegetação da Mata Atlântica da Área de Preservação Permanente (APP). Outras áreas de Guarapari estão sob intensa pressão do mercado imobiliário.

O território do povo indígena Borum M’nhang Uipe, conforme pesquisa realizada por Potira de Almeida, também está ameaçado pelo condomínio.

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