A ação de inconstitucionalidade foi protocolada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo em face do município e da Câmara da Serra. Em novembro do ano passado, o Pleno já havia suspendido liminarmente a eficácia dessa legislação. Em seu voto, o relator destacou que o cultivo desregrado de eucalipto acarreta em danos ao solo e os recursos hídricos, porém, usou o argumento da livre iniciativa na economia para afastar a validade da lei.
“Por se tratar de assunto de repercussão socioambiental, econômica, geopolítica e até estratégica mais ampla, conclui-se pela predominância do interesse nacional, não havendo que se falar em competência do município para legislar sobre o tema […] Toca também o direito de propriedade e de intervenção no domínio econômico, por impor restrições ao uso da propriedade e ao exercício de atividade econômica, matérias que se situam no âmbito da competência legislativa privativa da União”, concluiu.
A norma tinha objetivo de promover a conservação ambiental, pois a Câmara entendia que a monocultura do eucalipto traria efeitos maléficos, especialmente relacionados ao esgotamento hídrico, já que as plantações consomem muita água do solo e, em um cenário de seca prolongada, estaria mais prejudicando do que beneficiando a cidade, com impacto direto sobre as lagoas, córregos e rios.
A lei é de autoria do ex-vereador Aldair Xavier (PTB), que contou com a adesão de outros três colegas. Em sua justificativa, eler alertou sobre o elevado consumo de água exigido por essa monocultura, que chega a 36,5 mil litros por ano, com o agravante de os plantios serem feitos próximos aos mananciais e em áreas de recarga, que são os topos de morros e aquíferos. O então vereador também destacou os impactos do crime da Samarco/Vale-BHP ao rio Doce, o que reforça a necessidade de se preservar os recursos hídricos.