A Vale publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (15) que o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) emitiu a Licença de Operação (LO) para sua oitava usina de pelotização, localizada no Complexo de Tubarão, em Vitória. A fase de testes da oitava usina já havia começado em maio deste ano, embora muito questionada por ambientalistas. O documento final foi emitido apesar dos vários alertas da sociedade civil por conta de incoerência nos estudos apresentados pela Vale para comprovar que houve redução nas suas emissões e, assim, obter autorização do órgão ambiental para o funcionamento da oitava usina.
O licenciamento ambiental da oitava usina é objeto de duas ações na Justiça Federal. Uma delas, impetrada pela Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama), determinou a realização de perícia para quantificar os impactos gerados pela Vale, para cálculo de indenização aos moradores prejudicados. Além de denunciar “absurdo no processo”, com “barganha entre a empresa, o poder público e associações ambientais e de moradores”, a entidade requer que o licenciamento da oitava usina seja suspenso. Para isso, também se baseia no fato de que não há, no Espírito Santo, definição de parâmetros de emissões adequados à região.
A outra Ação Popular, de autoria de Eraylton Moreschi Junior, coordenador da ONG SOS Ambiental e conselheiro do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Vitória (Comdema), pede que a Vale e o Iema, bem como seu diretor presidente, Tarcísio Föeger, se abstenham de autorizarem ou colocarem em funcionamento a oitava usina. Caso a oitava usina já esteja em funcionamento quando da determinação da Justiça, a mineradora terá que interromper as atividades da nova usina. O autor lembra que a Vale não é a única empresa da Ponta de Tubarão responsável pela poluição na Grande Vitória, tendo como parceira a vizinha ArcelorMittal.
Entretanto, em maio, liminar expedida em função desta ação dá oportunidade de defesa ao Iema, ao seu diretor presidente e à Vale. De acordo com Luís Fernando Nogueira Moreira, diretor da Anama, esse prazo ainda não acabou e, sem os documentos requeridos, o juiz ainda não pôde dar o veredicto. Caso a oitava usina já esteja em funcionamento e o juízo decida pelo que foi requerido pelo ativista, a mineradora terá que interromper as atividades da nova usina. Luís Fernando ainda lembrou que a mudança no sistema da Justiça Federal prejudicou o julgamento do caso, já que esse processo ficou parado por seis meses.
Como conclui Luis Fernando, a LO foi emitida, portanto, sem que decisões oficiais ainda pudessem ser tomadas a respeito das ações que têm a Vale como ré, por conta de sua oitava usina. Por isso, informa, o início do funcionamento da oitava usina pode ter dois futuros: ou a Vale interrompe suas atividades, ou indeniza a população e o erário da União por conta dos problemas de saúde causados devido ao grande índice de poluentes e material particulado na atmosfera da Grande Vitória. Como sustenta o ambientalista, a comprovação da diminuição das emissões da Vale não autoriza a empresa a poluir ainda mais sem que haja consulta à sociedade, uma vez que a população não só da Capital, mas de toda a região metropolitana, não suporta mais o aumento da poluição.
Ecosoft
Conforme exposto pelo grupo SOS Ambiental, a Vale protocolou no Iema o documento do Inventário de Emissões, que conclui que a emissão total de material particulado da oitava usina, mesmo com maior produção, ainda é menor do que as emissões totais na região. Na época das audiências públicas para a apresentação da oitava usina, a Vale teria que comprovar a redução das taxas de emissão de material particulado nas suas demais usinas da Ponta de Tubarão, de forma que a abertura da nova usina não significasse o aumento nas emissões.
O Inventário de Emissões preparado pela Ecosoft a pedido da Vale, entretanto, apontou uma diferença de 1.076% entre os percentuais de emissões veiculares, se comparados os índices do Inventário de Emissões, realizado no ano de 2002, e no inventário feito pela Ecosoft, em 2011. Os ambientalistas evidenciam, ainda, que as ressuspensões de via estão sendo tratadas pelos órgãos ambientais do Estado como emissões, transformando o efeito em causa. Os particulados, gerados por outras formas de emissões, voltam a ser tratados como emissões ao contato com a ação veicular. Diante disso, questionam quais fontes serão trabalhadas quando o objetivo for a diminuição das emissões provenientes da ressuspensão. Embora a frota de São Paulo seja muito maior, os valores são menores do que aqueles constatados em Vitória.