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Luciano Rezende nomeia coautor de decreto sobre poluição do ar pró-empresas em cargo comissionado

O prefeito de Vitória, Luciano Rezende (PPS), conta com um novo assessor na área de poluição do ar. Trata-se do ex-presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Tarcísio José Föeger.  O nomeado foi um dos mentores do Decreto 3463-R/2013, considerado um  presente às poluidoras do ar no Espírito Santo, em prejuízo dos moradores.
 
Tarcísio José Föeger  foi nomeado no cargo comissionado de coordenador de monitoramento atmosférico hídrico e do solo, segundo publicação no Diário Oficial do Município de Vitória desta segunda-feira (3). 
 
O nomeado foi um dos mentores do Decreto 3463-R/2013. Ele atuou em parceria com a então secretária de Estado do Meio Ambiente (Seama), Diane Rangel, que atuou no governo Renato Casagrande. 
 
Diane Rangel e Tarcísio José Föeger convenceram o então governador a não aceitar as ponderações dos ambientalistas e do deputado Gilsinho Lopes (PR), que apontavam a ilegalidade do decreto, e o atendimento às necessidades da empresa.
 
O Decreto
 
O decreto foi produzido pelo governo do Estado, porém, em pleno acordo com as empresas. O decreto considera legal que a poluição do ar com poluentes particulados atinja o limite de 14 g/m² por metro quadrado por mês. 
 
Muito superior ao limite de tolerância da saúde, segurança e bem-estar da população. Para se ter uma ideia, no Rio de Janeiro, Minas Gerais e Macapá são permitidos cinco gramas dos poluentes na mesma área e período. 
 
Mesmo considerado inatingível, tão elevado é o patamar da legalidade, este número já foi superado várias vezes. O ex-presidente do Iema, Tarcísio José Föeger, que é servidor público do município de Vitória, já foi nomeado, e um dia depois, defenestrado  do cargo de  gerente de controle ambiental da Prefeitura de Vitória. Sua nomeação foi no dia 14 de maio. Saiu no dia seguinte: foi bombardeado no cargo e Luciano Rezende sucumbiu às criticas e o demitiu.
 
Nesta segunda-feira, mal foi publicada a nomeação de Tarcísio José Föeger para o cargo comissionado  de coordenador de monitoramento atmosférico e do solo, cargo PC-01, começaram as críticas.
 
“O dr. prefeito Luciano Rezende faz nomeação que é uma afronta direta ao seu líder na Câmara Municipal de Vitória e relator da CPI do Pó Preto, vereador Rogerinho Pinheiro (PHS), ao indicar o Sr. Tarcísio Foeger como coordenador de monitoramento atmosférico”, disparou Eraylton Moreschi Junior, presidente da Juntos SOS ES Ambiental. 
 
A mensagem do ambientalista foi encaminhada, com cópia, aos vereadores de Vitória, inclusive ao seu presidente Namy Chequer (PCdoB),  e aos três membros da CPI do Pó Preto de Vitória, Davi Esmael (PSB), presidente,  Rogerinho Pinheiro (PHS), relator, e Vinícius Simões (PPS), vice-presidente.  
 
Os mesmos vereadores que na fase de proposições do relatório da CPI do Pó Preto afirmaram: “Demonstrou-se que o Decreto 3463-R que definiu os padrões de qualidade do ar do sistema de gestão ambiental e da poluição Espírito Santo, não é coerente com a necessidade e realidade. Além disso, foi baixado sem oitiva prévia da PGE e da Secretaria de Saúde, atendendo aos interesses das poluidoras”.
 
Aos vereadores, o presidente da Juntos SOS ES Ambiental emenda:  “Parece que o dr. prefeito Luciano Rezende não esta disposto a atender as proposituras do relatório final da CPI do Pó Preto – Câmara de Vitória”.
 
Falta estrutura
 
No mesmo relatório, outras críticas. “Ficou provada a falta de estrutura pessoal e material, aparelhamentos, equipamentos, laboratórios, técnicos e etc. dos órgãos públicos para realizar a gestão ambiental e da poluição na capital. E, por absurdo, essa falha é aproveitada pelas poluidoras para elas próprias contratarem diretamente ou indiretamente os serviços, sob argumento de compensação da poluição. Quando, na verdade, imiscuem-se no trato da questão pública, que jamais deveria permitir a dependência do particular”.
 
E mais: “Demonstrou-se que a legislação é insuficiente, mas, a que existe, não é cumprida. Valendo ressaltar que o princípio do poluidor-pagador impõe a responsabilidade objetiva dos que poluem, bastando a comprovação do nexo causal. Não é necessária haver prova de culpa, e tampouco a observância de padrões de limites são justificativas legais para que os danos não sejam reparados”.
 
A CPI apurou que o descumprimento das atribuições funcionais por parte dos gestores e servidores dos órgãos públicos para realizar a gestão ambiental e da poluição é, na verdade, um serviço do município e do Estado prestado às poluidoras. “Por permitir que continuem cometendo danos impunemente, eis que todo dano não reparado transforma-se em lucro”.
 
O relatório  diz ainda que o sistema de colaboração do município e do Estado com as poluidoras é reforçado pela falta de certificação e acreditação por parte de entidades especializadas para estudos, inventários, sistemas de medições de poluição do ar, sistemas de controles de emissões de poluentes nas indústrias, para se garantir a acreditação do sistema de gestão ambiental e da poluição no município de Vitória e estado do Espírito Santo.

“Demonstrou-se que o Decreto 3463-R que definiu os padrões de qualidade do ar do sistema de gestão ambiental e da poluição no estado do Espírito Santo, não é coerente com a necessidade e realidade. Além disso, foi baixado sem oitiva prévia da PGE [Procuradoria-Geral do Estado] e da Secretaria de Saúde, atendendo aos interesses das poluidoras”.

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