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Mais de 67% dos municípios capixabas estão longe da meta de saneamento básico

Os municípios capixabas ainda estão longe de cumprir com os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), exigidos pelo governo federal, mesmo com o prazo ampliado para dezembro deste ano. De acordo com dados da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes), 67% (53) dos municípios capixabas estão sem perspectivas de cumprir a exigência, pois não dispõem de recursos nem instituições parceiras para elaborar o documento.    
 
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alerta que, sem o plano, regulamentado pela Lei 11.445/2007, as prefeituras não terão acesso às verbas da União para o setor. Isso significa que populações de 53 municípios capixabas estão distantes do acesso à água potável e ao tratamento de esgotos. 
 
O presidente da Amunes e prefeito de Venda Nova do Imigrante, Dalton Perim, espera que o diálogo com o governador Paulo Hartung (PMDB) resolva essa questão. 
 
Os municípios de Colatina, Alto Rio Novo, Águia Branca, Baixo Guandu, Marilândia, Mantenópolis, Governador Lindemberg, Pancas, Vila Valério, São Gabriel da Palha e São Domingos do Norte (região noroeste); e Afonso Claudio, Laranja da Terra, Itaguaçu, Itarana e São Roque do Canaã (região serrana do Estado) estão realizando seus planos em parceria com a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e o governo estadual. 
 
Os 16 municípios fazem parte do Consórcio Público para o Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos Urbanos da Região Doce Oeste do Espírito Santo (Condoeste). A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) também é um órgão parceiro com outros municípios. 
 
As verbas destinadas são proporcionais ao tamanho do município e ao número de habitantes. O município de Venda Nova do Imigrante, por exemplo, recebeu R$ 180 mil para efetivar o plano. Viana recebeu R$ 400 mil. “É um dinheiro que os municípios não dispõem, por isso temos que buscar parceria. A realidade não está fácil”, lamentou Perim.   
 
Inicialmente, a obrigatoriedade de cumprir a lei estipulou o prazo para dezembro de 2010. O prazo foi prorrogado por decreto para dezembro de 2013, mas quase 70% dos municípios não cumpriram a exigência. Um novo decreto empurrou o prazo para dezembro de 2015.   
 
De acordo com a lei, as ações do plano, que se traduzem em obras e serviços de saneamento básico, devem ser estabelecidas pela participação popular, por conselho ou órgão colegiado. Devem ser estabelecidas ações para o abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.  

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