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Marco do Saneamento pode ser votado semana que vem no Senado

Manifesto assinado pelo Sindaema-ES critica a privatização do saneamento e votação sem o devido debate

A Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) alerta que o PL 4.162/2019, que altera o Marco legal do Saneamento no Brasil, pode ser votado na próxima semana no Senado em plenário virtual, atendendo a pressões do presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP) e da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), como denuncia o assessor de saneamento da FNU e secretário do Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento, Edson Aparecido da Silva.

Edson afirma que a FNU é contrária à votação durante a pandemia do coronavírus, pois impossibilita um amplo debate com a sociedade sobre o tema. “Não é possível votar esse projeto em meio a uma pandemia que a gente nem sabe quando vai acabar. É um tema muito importante e deve ser amplamente debatido pela sociedade. O projeto pode trazer consequências para o saneamento. Se a falta de saneamento já é um problema em tempos normais, imagine em uma pandemia”, critica.

O projeto de lei, que tem como relator Alessandro Vieira (Cidadania/SE), se encontra na Comissão de Meio Ambiente, presidida pelo senador capixaba Fabiano Contarato (Rede). “O projeto já está pronto e tão logo as comissões possam voltar a se reunir, a matéria será pautada. Não tenho intenção de acelerar e nem de segurar nenhuma proposição, mas sim de realizar um bom debate”, garante Contarato. 
Nesta terça-feira (2), a Federação Nacional dos Urbanitários divulgou um manifesto assinado por movimentos populares e sindicais, em que afirma que o PL 4.162 tem como objetivo principal “promover de modo irracional e arbitrário a privatização do saneamento básico brasileiro”. As entidades destacam que o texto do projeto que está no Senado tem origem na MP 844, arquivada em junho de 2018 sem ser lida no Plenário da Câmara dos Deputados, e na MP 868, também de 2018, que não foi sequer votada, perdendo validade em junho de 2019.
Ainda em junho do ano passado, contam as entidades, o senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) apresentou o PL 3.261, copiando integralmente o texto da MP 868. Em novembro de 2019, o projeto foi convertido no PL 4.162, aprovado na Câmara dos Deputados com pequenas modificações, sendo remetido ao Senado. 
Uma das entidades que assinam o manifesto é o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Espírito Santo (Sindaema). O diretor da entidade, João Batista Ramos, afirma que, no Espírito Santo, todas as cidades sofreriam de alguma forma as consequências da aprovação do projeto de lei. As empresas privadas se interessariam pela prestação de serviço em municípios como o da Grande Vitória, Linhares, São Mateus e Colatina, que dão lucro. 
“Mesmo assim haveria problemas para esses municípios. São Mateus, por exemplo, não tem um sistema de saneamento muito estruturado, demandaria da empresa um investimento grande. Por isso, teria que haver aumento de tarifas”, diz João. Outro problema apontado por ele é que, caso as empresas privadas consigam fazer a prestação de serviço na Grande Vitória, a Companhia Espírito-Santense (Cesan) não terá condições financeiras para prestar serviço aos municípios deficitários, pois é com o lucro dos superavitários que ela atua nos demais. 

João Batista acrescenta que as empresas públicas cumprem um papel social em tempos de calamidade pública, como o da pandemia. “A Cesan deu isenção de pagamento sem suspensão do serviço por três meses para quem tem tarifa social. As empresas privadas não estão fazendo isso”, relata. 

Representante do Espírito Santo na diretoria da FNU, Fábio Giori afirma que o PL tem como ponto central o fim dos contratos de programa. “Contrato de programa nada mais é do que uma dispensa de licitação, prevista na Constituição, na lei de licitações e na Lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico. Consiste no município poder aprovar uma concessão para uma companhia estadual de saneamento sem necessidade de licitação, como um consórcio entre entes públicos, um contrato com obrigações e deveres mútuos a serem cumpridos. O PL quer obrigar os municípios a licitar”, explica. 

Fábio destaca que uma empresa pública não tem condições de competir em pé de igualdade com as privadas, já que é regulada por diversos órgãos de controle, compra por licitação, contrata por concurso público, não tendo a mesma celeridade que uma empresa privada, que compete dentro da lógica de mercado. “As privadas compram onde querem, contratam e demitem quando querem, inclusive, contratando novos funcionários com salário menor, tendo facilidade de dar desconto”, aponta.

Além de Contarato, o Espírito Santo é representado no Senado por Rose de Freitas e Marcos do Val, ambos do Podemos.

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