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Michel Temer assina mais duas atualizações legais para a atividade de mineração

O presidente da República, Michel Temer, assinou nesta terça-feira (12) mais duas alterações legais relativas à atividade de Mineração brasileira, em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília.

Um dos decretos trata de atualizar o antigo decreto (62.934/1968) que regulamenta o Código de Mineração (Lei nº 227/1967). A lei foi alterada em 1997 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, mas não teve seu decreto regulamentador, de 1968, atualizado na época.

O segundo decreto traz novas regras para a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), entre elas, a que direciona uma parte do valor de compensação aos municípios não produtores, mas que são impactados pelo transporte, embarque e presença de instalações industriais em seu território.

Conhecida como royaltie mineral, a CFEM repassada a esses municípios será de 15% do total pago pelas empresas à União, estados e municípios afetados por suas atividades.

A divulgação oficial da dupla assinatura enfatiza que a atualização do decreto que regulamenta o Código de Mineração cria “exigências ambientais mais rígidas e regras para melhorar o ambiente de negócio do setor”, segundo divulgou a Agência Brasil.

Num contexto de perda dos direitos humanos, trabalhistas e da proteção do meio ambiente, no entanto, a notícia foi recebida com cautela pelos servidores da superintendência capixaba do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), extinto no final de 2017 para dar lugar à Agência Nacional de Mineração (ANM), ainda não instalada.

Até porque, nenhuma das novas medidas foi discutida com o corpo técnico das regionais do DNPM, ficando sua elaboração restrita à sede nacional do órgão e ao Ministério de Minas e Energia (MME).

“Vamos aguardar a publicação no Diário Oficial para opinarmos com propriedade”, limita-se a comentar o engenheiro de minas do DNPM/ES Giuseppe de Lorenzo, delegado-adjunto, no Espírito Santo, da Associação dos Servidores da ANM (ASANM).

Mas o verbo corre com segurança para narrar a sequência de fatos que resultou no enfraquecimento substancial da importância técnica e política do órgão, cujas atividades mais estratégicas migraram para o Ministério de Minas e Energia (MME). “Nasceu uma pseudo-agência”, ironiza Giusepe.

O motivo do tom é o fato de que a mais nova agência nacional de regulação e fiscalização está fora da Lei das Agências, possui estrutura de pessoal excessivamente enxuta e um plano de cargos e salários equivalente a quase metade do estabelecido para as demais dez agências.

A situação tende a piorar cada vez mais, pois cerca de um terço do pessoal do antigo DNPM já está com idade para se aposentar, o que vai provocar esvaziamento. “Vai ser preciso um trabalho muito grande pra realizar concurso público e repor essas vagas. Mas sem um plano de cargos e salários atrativo,  ficará difícil”, conta Giusepe.

O esvaziamento, ao que parece, já é previsto pelo governo federal, que retirou da ANM o poder de concessão de lavra de águas minerais, rochas industriais e substâncias estratégicas metálicas, como ferro, alumínio e zinco, relegando à nova (pseudo) agência apenas o trabalho de fiscalização e análise processual e de concessão de agregados da construção civil, como areia, argila e saibro.

Além disso, mesmo criada no final de 2017, a ANM ainda não foi instalada, sendo aguardado a aprovação, pelo Senado, da lista de cinco nomes propostos por Michel Temer para compor a diretoria colegiada. “Caso não aprovem esse ano, em 2019 o futuro presidente terá de indicar seus cinco nomes, que seguirão para apreciação do Congresso Nacional”, explica o engenheiro de minas. “Estamos no limbo”, brinca.

O delegado-adjunto da ASANM no Estado explica ainda que as alterações assinadas nesta terça (12) são um remendo possível, já que o pretendido “Novo Código de Mineração” não conseguiu avançar. Proposto pelo governo Dilma Roussef em forma de um Projeto de Lei do Marco Regulatório da Mineração, o pretenso Novo Código estancou no Congresso Nacional. No ano seguinte, 2017, Michel Temer editou uma Medida Provisória com objetivo semelhante, mas que prescreveu, sem ratificação do Congresso.

Segundo o ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, o setor responde por 4% do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, que em 2017 registrou superávit de R$ 23,4 bilhões, um crescimento de 30% em relação ao ano anterior.

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