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Ministério Público determina demolições de construções ilegais em Itaúnas

Sete pessoas, responsáveis por obras irregulares dentro do Parque Estadual de Itaúnas (Pei) são citadas em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Conceição da Barra.

Os requeridos são Amauri Rodrigues dos Santos (vulgo “Veíco”), Daniel Novaes de Carvalho, Alberto Silva Bahia, Edson Camargo, Josenilton Neves Mendonça, Noêmia Novaes de Carvalho Oliveira e Norvandes dos Santos Viegas.

Na descrição das obras ilegais por eles promovidas, a Ação fala em construção de barracas de palha para exploração de estacionamento e venda irregular de lotes, banheiros que contaminam o lençol freático, construção de casas de alvenaria com queimadas de vegetação e outras agressões.

As obras já haviam sido autuadas em 2014 pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), gestor da unidade de conservação, que é de proteção integral. Na Ação, a Promotoria informa que as construções foram erguidas sem autorização dos órgãos ambientais, licenciamentos ou qualquer estudo prévio.

Segundo a ACP, “as construções em questão implicaram em remoção da vegetação de restinga e, em alguns casos, de espécies vegetais não nativas, sendo que TODOS os casos se enquadram em impactos à flora, que foi removida; ao solo, uma vez que este foi exposto, permanecendo sem cobertura vegetal que o protegesse, deixando-o suscetível a processos erosivos e perda de fertilidade; e aos processos ecológicos que se dão nestes ambientes e operam para a integridade dos ecossistemas”.

O documento informa ainda que, “o Ministério Público, inicialmente, recebeu cópia do Procedimento Administrativo nº 47241659 – IEMA (fls. 02/131), que tratava do pedido de regularização da Pousada Mangue Seco, localizada às margens do Rio Itaúnas, nos limites do Parque Estadual de Itaúnas”.

Em seguida, prossegue a Ação, “este órgão ministerial solicitou a identificação de todos os ocupantes da área do Parque de Itaúnas, razão pela qual, através do Parecer Técnico PEI nº 009-2013, o IEMA destacou as propriedades localizadas irregularmente no interior do Parque, informando as providências tomadas e as Pessoas que foram autuadas (fls. 141/228)”.

À época, o Iema determinou a paralisação das construções que estavam em andamento e a demolição daquelas que já estavam concluídas – ordens totalmente descumpridas pelos responsáveis pelas obras.

Passados quatro anos, o MPE-ES requer, na ACP, a demolição das construções e a compensação dos danos ambientais causados.

Veja a Ação na íntegra no site do MPE-ES. 

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