Uma das dezenas de escolas fechadas pelo governo Paulo Hartung desde o início de 2015, a EEEM de Itabaiana, na zona rural de Mucurici, atendia regularmente, há 11 anos, cerca de 70 adolescentes, jovens e adultos, incluindo de curso técnico de informática. Inesperadamente, no entanto, em dezembro de 2016, a oferta de pré-matrículas foi repentinamente suspensa pela Secretaria Estadual de Educação (Sedu), sem qualquer aviso prévio, explicação ou diálogo com a comunidade escolar.
“Há necessidade de amparo imediato aos adolescentes, jovens e adultos que estavam frequentando regularmente a Escola Estadual de Ensino Médio de Itabaiana, aos quais foram ceifados, inexplicavelmente, do direito à educação”, afirma, no texto da proposta de ACP, o promotor de Justiça de Mucurici, Edilson Tigre.
O fechamento da escola gerou revolta na comunidade, que organizou manifestações públicas, abaixo-assinados, reuniões, matéria de jornal e o pedido de investigação por parte do MPES, por meio de uma Notícia de Fato que, posteriormente, se transformou no Inquérito Civil nº 2016.0037.9299-66. O inquérito foi arquivado e, diante da ausência completa de diálogo junto ao governo estadual, a comunidade de Itabaiana chegou a criar uma comissão comunitária para lutar pela escola. O MPES, então, decidiu desarquivar o inquérito, propondo, nessa quarta-feira (31), uma ação civil pública.
O MPES realizou uma oitiva conjunta, envolvendo desde o presidente da Câmara de Vereadores e o vice-prefeito Romário Alves da Silva (PDT), que mora na comunidade, a professores, ex-diretora, ex-aluna e mães de alunos. Na ocasião, os ouvidos revelaram, “mais uma vez, a insatisfação quanto ao fechamento do educandário, de forma insensível e compulsória, sem ao menos levar em consideração o aumento do êxodo escolar, o sofrimento dos alunos”, relata a proposta de ACP.
Dentre as reclamações apresentadas na oitiva, o texto destaca o transporte escolar, que obriga os alunos a saírem de casa às 4h e alguns retornarem apenas às 14h00, “muito famintos”. Também é mencionada a qualidade da Escola de Itabaiana, com relação aos recursos didáticos – laboratórios, computadores com internet, quadra esportiva e profissionais capacitados, que não existem na Escola de Mucurici, para onde alguns alunos foram transferidos (outros simplesmente evadiram dos estudos), além da avaliação escolar, que em Itabaiana está acima de Mucurici e da média nacional.
Ilegal
Em seu requerimento, Edilson Tigre contextualiza o caso dramático da EEEM Itabaiana, citando o fechamento de escolas em vários municípios do Estado, e classifica a postura do governo e da Sedu como autoritária e ilegal, ao violar princípios constitucionais e infraconstitucionais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Regimento Comum das Escolas da Rede Estadual de Ensino, que pregam a gestão escolar democrática e a importância do Conselho de Escola como órgão de natureza consultiva, deliberativa, fiscalizadora e mobilizadora.
“Nessa seara, o Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Médio de Itabaiana deveria ter sido consultado previamente e envolvidos em todas as fases preparatórias ao encerramento das atividades da Instituição. Isso não ocorreu”, denuncia o promotor.
“A decisão do fechamento da escola partiu arbitrariamente da Secretaria de Estado de Educação, por ordem do Governo do Estado, sem qualquer ciência ou participação dos alunos e famílias, obrigando-os a toda sorte para conseguirem vaga em outras instituições do ensino próximas às residências. Não houve planejamento das ações e nem mesmo o respeito às crianças e adolescentes que romperam seus vínculos escolares, com professores e colegas”, continua.
O promotor também questiona a implementação do Decreto Governamental 3755-R, de 2 de janeiro de 2015, estabelecendo diretrizes para contenção de gastos do Poder Executivo Estadual, que “não pode ser aplicada no campo da Educação”, afirma, citando ainda as denúncias que chegam ao MPES sobre o fechamento de unidades, turmas e turnos escolares em vários municípios, que tem obrigado “os diretores a matricularem uma maior quantidade de alunos nas classes, não respeitando o espaço disponível da sala de aula, apenas o quantitativo estabelecido na Resolução do CEE [Conselho Estadual de Educação]”.