Ação responsabiliza prefeitura por permitir proliferação das obras e pede assistência social às famílias
Desocupação e demolição de imóveis construídos irregularmente e recuperação ambiental da área degradada. As ações são demandadas pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) em ação civil pública que aponta no polo passivo, além dos ocupantes ilegais, a Prefeitura de Anchieta, no sul do Estado.
O caso é acompanhado desde 2021 pelo MPES, por meio do Inquérito Civil nº 2021.0016.3156-90, após denúncias de construções irregulares dentro da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Papagaio, municipal, que possui área total de 1,7 mil hectares e está localizada no entorno do Loteamento “Fazenda São Martinho”, no centro de Anchieta. Pelo menos cinco famílias foram identificadas nessa situação, residindo em construções improvisadas e desprovidas de saneamento básico, água e esgoto, inclusive sem banheiro.
Assinada pelo promotor de Justiça Robson Sartório Cavalini, a ação requer ainda a realização de diagnóstico social das pessoas que serão retiradas da área, para que sejam realocadas em local apropriado, caso seja a necessidade das mesmas.
As investigações apontam que houve redução da cobertura de vegetação de uma área aproximada de 2,4 m², conforme comparação realizada pelo histórico de imagens do Google Earth entre junho de 2010 e agosto de 2021, onde foi realizada uma clareira visando construir as moradias irregulares.
Ao longo do Inquérito, a prefeitura foi demandada diversas vezes, bem como as famílias ocupantes, sem que houvesse a retirada dos imóveis e recuperação ambiental. Em dezembro passado, proprietários de imóveis no Loteamento Fazenda São Martinho enviaram novo conjunto de imagens à Promotoria, mostrando que “houve considerável aumento no desmatamento da área invadida”.
Para além da responsabilidade dos moradores, a ação civil pública destaca a atuação “insuficiente” da Prefeitura de Anchieta. “Se o município houvesse agido com rigor no momento correto, nos limites da sua competência, manejando os instrumentos de que dispõe, inclusive no âmbito jurisdicional, as ocupações irregulares (…) não teriam proliferado na forma que se verifica”, aponta o promotor.
Impetrada na 1ª Vara da Comarca de Anchieta – Meio Ambiente, a ação ressalta, entre os pedidos, a ação da Prefeitura no sentido de “delimitar e demarcar a área de reserva legal, com o cercamento (principalmente nos pontos de acesso) e identificar com placas informativas, salientando que se trata de área ambientalmente protegida, visando impedir novas ocupações irregulares e, ainda, a regeneração da vegetação ou a possibilidade de recuperação de tais áreas caso seja necessário”.
Pede também que os ocupantes, solidariamente, promovam a retirada do entulho proveniente da demolição das construções e a recuperação ambiental da área degradada. Salienta que, caso os réus não desocupem a área, que o município promova a desocupação forçada, a demolição das edificações e retirada dos entulhos, promovendo-se a destinação ambientalmente adequada dos restos de demolição.