A promotora explica que o órgão ministerial tem se valido de diversos instrumentos para a responsabilização da empresa na Justiça. “Há de ressaltar, contudo, que o caso já demandou e continuará demandando nos próximos anos uma atuação constante da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Linhares, sobre diversos enfoques, não sendo possível admitir que este Inquérito Civil tramite enquanto perdurar a necessidade de responsabilização dos envolvidos”, explicou.
Na decisão publicada no Diário Oficial do Estado, Mônica Pretti informa que foi instaurado o Procedimento Administrativo nº 2017.0001.5424-23, com o objetivo precípuo de acompanhar a execução dos projetos e programas desempenhados pela Fundação Renova. A entidade tem a missão de implementar e gerir os programas de reparação, restauração e reconstrução das regiões impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, previstos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Samarco e suas empresas acionistas com órgãos do poder público.
Em troca do acordo, as ações judiciais ficam suspensas, abrangendo outros processos conexos – inclusive, com a possibilidade de inclusão dos casos em tramitação na Justiça capixaba. Além da empresa, os executivos e integrante do Conselho de Administração da Samarco foram denunciados criminalmente por danos ao meio ambiente e a responsabilidade pelas mortes. No entanto, essas ações também foram suspensas pela Justiça Federal.
Tragédia de Mariana
O episódio deixou 19 mortos, além da lama de rejeitos ter devastado comunidades inteiras, acabando com a vegetação nativa e poluindo o rio Doce até sua foz, no distrito de Regência, localizado no município capixaba de Linhares (litoral norte). Foram coletadas mais de 14 toneladas de peixes mortos, além da degradação de 240 hectares de Mata Atlântica e mais 45 hectares de plantações de eucalipto. O volume de rejeitos despejados em terrenos e corpos hídricos chegou a 40 milhões de metros cúbicos. Das 195 propriedades rurais atingidas em MG, 25 foram completamente devastadas.