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‘Moradores podem acionar o 190’, afirma Polícia Civil sobre agressão ambiental

Enquanto segue com investigação, PC autorizou retomada de obra declarada irregular pela Polícia Ambiental

Segue sem restrições uma obra da Prefeitura de Fundão em Praia Grande, norte da Grande Vitória, apesar das irregularidades constatadas pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), que chegou a paralisar a atividade no último dia seis de setembro. 

Foto enviada por um leitor, que pede para não ser identificado, mostra uma máquina e funcionário da prefeitura trabalhando, passando na rua ao lado da obra, cuja placa informa tratar-se das “Futuras instalações do Centro de Eventos de Praia Grande”. 

Foto do leitor

A continuidade do trabalho confirma posição da Polícia Civil. Em nota enviada a Século Diário, a PC informou que “a investigação segue em andamento e em relação à ocorrência da obra que está em andamento, os moradores podem acionar a Polícia Militar via Ciodes (190)”.

Moradores que entraram em contato com Século Diário após a atuação da Polícia relatam, porém, ameaças de gestores públicos locais, mas que, devido às recorrentes agressões à natureza, farão denúncias anônimas aos órgãos competentes, para tentar barrar o que entendem tratarem-se de seguidos crimes ambientais.

Na região, denúncias envolvem o vice-prefeito, José Murilo Coutinho (Cidadania), que foi interpelado pela Polícia Ambiental no dia seis de setembro, juntamente com o secretário de Meio Ambiente, Jefferson Gomes. Segundo o BPMA, a equipe que foi ao local e “constatou a supressão de vegetação, realização de serviços de terraplanagem e aterro em área de preservação permanente (APP), às margens do Córrego Vila Tongo, sendo a obra realizada em uma área de aproximadamente 3.400m2”.

A Polícia Ambiental informou também que, “ainda no local, os militares fizeram contato com o vice-prefeito do município e o secretário de meio ambiente, que apresentaram uma ‘Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental’, onde constava autorização para a prática de limpeza e desassoreamento de calha de curso hídrico, porém foi observado que algumas considerações não haviam sido respeitadas. Em seguida, a obra foi paralisada e o secretário, que se apresentou como responsável pela obra, foi conduzido à Delegacia Regional de Aracruz”.

Foto do leitor

Na Delegacia, segundo a PC, “o suspeito, 41 anos (…) foi ouvido e liberado após a autoridade policial entender que não haviam elementos suficientes para lavrar um auto de prisão em flagrante naquele momento. O caso seguirá sob investigação da Delegacia de Polícia de Fundão, para melhor apuração dos fatos”.

Ação Popular

Coutinho também figura como um dos acusados em uma Ação Popular impetrada em 2001 por moradores contra uma ocupação na Praia Grande, cometida pela Imobiliária Praia das Fleixeiras, que chegou a ser condenada em 2018 pelo crime. 

Nos autos, os autores pedem que o Tribunal de Justiça faça a “destituição da personalidade jurídica” da Imobiliária Praia das Flexeiras, para que o novo responsável jurídico por ela, José Murilo Coutinho, seja citado nos autos. No pedido, eles explicam que o atual vice-prefeito é quem passou a responder pela Imobiliária desde a morte de seu pai e sócio na empresa, Horaldo Fundão Coutinho.

Especulação imobiliária

Limite norte da Grande Vitória, a região de Praia Grande é alvo de intensa especulação imobiliária, com recorrentes casos de infrações ambientais em obras à beira-mar. Em março deste ano, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) lavrou dois autos de infração contra o Residencial Costa dos Corais, localizado, parcialmente, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, na região da Praia do Porto da Lama, em Praia Grande.

Foto do leitor

Por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), o Núcleo de Gestão Integrada (NGI) de Santa Cruz (NGI ICMBio Santa Cruz), responsável pela gestão da APA e do Refúgio de Vida Silvestre (Revis) de Santa Cruz, informou que ambas as multas aplicadas pelo órgão federal têm como motivo a retirada não autorizada de uma mata de restinga localizada dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa das Algas. 

A autarquia federal, no entanto, não confirmou que o residencial pertence a uma das empresas do vice-prefeito, pois a LAI não permite a exposição da identificação dos acusados do crime, apenas os dados sobre as infrações cometidas e tramitação administrativa ou judicial do caso. 

Na nota, o NGI informou que o primeiro desmate ocorreu em junho e foi executado sobre 0,4 hectare além do que havia sido autorizado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) e provocou, além da multa, o embargo das obras empreendidas pelo Residencial e o comprometimento, pelo empreendedor, de desenvolver um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) numa área de 1,95 hectare. 

O segundo se deu no mesmo local onde estava sendo executado o PRAD relativo à primeira infração, desta vez, porém, numa área três vezes maior que a original, com 1,23 hectare, o que resultou em uma nova sanção de embargo, para suspender imediatamente as obras, e uma multa, no valor de R$ 20 mil. Ao invés de fazer o enriquecimento da biodiversidade vegetal e o manejo e retirada de espécies exóticas à restinga local, foi feita nova supressão de vegetação nativa e um aterro não previsto no Plano. 

Assim, explica a NGI, “o segundo PRAD foi suspenso em função dessa segunda autuação e ele vai ter que apresentar novo PRAD mais adequado e prevendo recomposição do que foi degradado nessa segunda ação”. 

Como em qualquer processo de aplicação de infrações ambientais pelo ICMBio, coube à autarquia também comunicar o fato ao Ministério Público Federal (MPF), para que seja avaliada se a conduta enseja em abertura de ação penal ou não, visto que ao Instituto cabem medidas administrativas e ao órgão ministerial, as ações judiciais necessárias. 

Neste caso, além do MPF, também foram comunicados o Idaf e a Subsecretaria de Meio Ambiente de Fundão, para que comuniquem as providências que serão empreendidas relativas às suas áreas de atuação. Há ainda um Inquérito Civil motivo pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES nº 2021.0009.7824-95). 

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