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MPES denuncia ex-servidor e consultor por corrupção em licenciamento ambiental

Investigação aponta que Adriano Massini Batista e Marcio Barbosa da Silva lesaram nove pessoas em R$ 57,18 mil

Divulgação/PMI

Um ex-servidor e um consultor ambiental da Prefeitura de Ibitirama, na região do Caparaó, foram denunciados à Justiça pela promotoria local do Ministério Público Estadual (MPES), por executarem um conluio que violou sistematicamente o licenciamento ambiental municipal durante o ano de 2020, na gestão do então prefeito Reginaldo Simão de Souza (MDB/PSB).

Na Notícia de Fato Criminal MPES nº 2024.0004.1555-49, o promotor de Justiça Matheus Leme Novaes pede que os engenheiros agrônomos Adriano Massini Batista e Marcio Barbosa da Silva sejam condenados a devolver a quantia de R$ 57,18 mil a nove vítimas lesadas. Na época, Adriano ocupava o cargo de diretor do Departamento Ambiental na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Marcio Barbosa da Silva era proprietário da empresa Agrário Consultoria Agrícola LTDA, que prestava consultoria à prefeitura.

Segundo as investigações, afirma o promotor, “ficou inequivocamente demonstrado que havia um esquema de corrupção orquestrado no setor de Agricultura e Meio Ambiente do município de Ibitirama”.

A denúncia informa que Adriano concedeu, com a cooperação de Márcio, “de forma reiterada, licenças, autorizações e permissões/anuências em desacordo com as normas ambientais para atividades, obras e serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público (…) com o fim de solicitar e receber vantagem indevida mediante a prática de ato de ofício com a infringência do dever funcional, qual seja, a facilitação na concessão de licenças, autorizações e permissões ambientais, ignorando os requisitos legais estabelecidos para sua concessão”.

O então diretor ambiental “desempenhava um papel crucial nesse esquema”, visto que ele “jamais poderia realizar os estudos técnicos para embasar os procedimentos de solicitação de licenças e autorizações ambientais mediante pagamento dos interessados, tampouco subcontratar terceiros para tal desiderato”. Diante do grave delito, o promotor questiona: “como poderia o primeiro denunciado fiscalizar, enquanto agente público responsável pela análise dos procedimentos, e ao mesmo tempo ser o contratado para realizar os pedidos para os proprietários rurais?”.

Segundo as investigações, Adriano Massini Batista “não apenas solicitava, mas também recebia diretamente quantias pecuniárias dos interessados, agindo de modo a assegurar a expedita conclusão dos procedimentos, valendo-se de sua posição funcional. Ou seja, não teria como dar errado, pois o próprio responsável pela análise era quem iria conduzir os estudos técnicos para os interessados”. Além disso, “intermediava ativamente a contratação do segundo denunciado [o consultor Marcio Barbosa da Silva], incumbindo-o da condução integral do trâmite documental na qualidade de responsável técnico dos procedimentos”.

A denúncia ressalta que “é imprescindível destacar que os valores solicitados e recebidos pelo primeiro denunciado sequer passavam pelos cofres públicos. O referido se valia de seu cargo para obter a vantagem indevida dos particulares, os quais o pagavam diretamente pelo trâmite dos procedimentos de concessão das licenças, autorizações e permissões ambientais”.

Para o enquadramento dos delitos, o MPES cita o art. 317, §1º, do Código Penal, e o art. 67 da Lei de Crimes Ambientais, ambos praticados por nove vezes por cada um dos denunciados. “A autoria e a materialidade dos crimes são incontestáveis, em face das provas colhidas no bojo do inquérito civil/notícia de fato criminal, incluindo as declarações prestadas pelas vítimas e testemunhas, as cópias dos procedimentos administrativos, os ‘prints’ das conversas do aplicativo WhatsApp, a microfilmagem de cheques, extratos bancários e de tudo mais que no processo consta”, expõe o promotor.

Histórico

O documento traz ainda uma síntese do histórico das investigações, que tiveram início com um “Inquérito civil instaurado para averiguar possíveis irregularidades nos procedimentos de concessão de licenciamento ambiental no município de Ibitirama/ES”. Ao longo do procedimento ministerial, conta, “foram disponibilizados pelo município todos os procedimentos de concessão ambiental realizados entre meados de 2019 a 2021”.

Em seguida, “diante das irregularidades identificadas nos procedimentos ambientais, foram conduzidas duas auditorias ambientais, uma interna realizada pela equipe da própria Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e outra externa pela empresa contratada – Plano Engenharia –, ambas resultando em constatações similares e confirmando uma série de irregularidades nos procedimentos”.

Nesse estágio do processo, “o Ministério Público emitiu a notificação recomendatória de n.º 06/2023, resultando, por decisão da Administração Pública, na anulação de todas as licenças concedidas de forma irregular”, já na gestão atual, de Ailton Vein (PSDB).

“Todas vítimas tiveram suas licenças/autorizações anuladas e foram notificadas pelo município de Ibitirama para requerer novos procedimentos ambientais para regularização de suas atividades, gerando evidente prejuízo para as mesmas e enriquecimento indevido para os denunciados”. Na ocasião, o então secretário de Agricultura, Meio Ambiente, Indústrias e Comércio de Ibitirama, Fledson Dias Messias, explicou que a prefeitura vinha lidando com cada empresa e cidadão lesando, de forma a regularizar as licenças sem mais penalizações para as vítimas.

‘Colaboração’

Em nota, a Procuradoria Municipal de Ibitirama salientou a postura colaborativa que a prefeitura adotou desde o início das investigações. “A Prefeitura Municipal de Ibitirama, através da Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, atendeu às demandas do Ministério Público Estadual, realizando a auditoria ambiental nos processos de licenciamento ambiental, evidenciando a busca pela verdade e pela prestação de contas à sociedade”, aponta.

A gestão acrescenta que “a realização da auditoria nos processos e o encaminhamento dos resultados para as devidas providências demonstram o compromisso em investigar possíveis irregularidades e assegurar a legalidade das ações governamentais. A cooperação entre os órgãos públicos fortalece a democracia e a confiança dos cidadãos nas instituições governamentais, contribuindo para uma gestão mais transparente e responsável”.

A solução dos consórcios

Desde o final de 2021, quando as denúncias de corrupção já estavam sendo investigadas pelo MPES, o então prefeito, Paulo Lemos (PSD) decidiu transferir o licenciamento ambiental do município para o Consórcio Caparaó, para evitar que novas irregularidades acontecessem.

Em entrevista a Século Diário, a diretora-executiva do Consórcio, Dalva Ringuier, explicou que a entidade é a responsável técnica pelo licenciamento ambiental de sete outros municípios além de Ibitirama, e que essa forma consorciada de licenciar traz mais segurança aos processos, com menores custos para as prefeituras, e que nenhuma outra irregularidade foi identificada desde então

“É um trabalho mais seguro e que desonera os municípios, porque colocamos uma equipe multidisciplinar, competente, à disposição dos municípios, a um custo muito menor. Normalmente eles estão com sobrecarga, no teto com custos de pagamento de pessoal. Divino de São Lourenço, por exemplo, paga menos de R$ 700 por mês ao Consórcio. São vinte centavos por habitante. Sendo que só para contratar um profissional da equipe multidisciplinar, ele poderia chegar a desembolsar R$ 10 mil por mês. Fora os encargos, sociais, a manutenção dos veículos, combustível”.

O Espírito Santo tem outros consórcios intermunicipais que realizam licenciamentos ambientais em várias regiões, atendendo municípios com populações a arrecadações menores, que teriam dificuldades de arcar com os custos necessários para realizar licenciamentos de qualidade de forma isolada.

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