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MPES instaura procedimento para investigar prefeituras que não cumpriram acordo para acabar com lixões

O Ministério Público Estadual (MPES) instaurou procedimento investigatório criminal (002/2016) para apurar a ocorrência de crime ambiental em áreas de disposição final de resíduos – lixões – de dez municípios do interior do Estado. A medida, assinada pelo procurador de Justiça Especial, Fábio Vello Corrêa, considera para isso relatórios de vistorias realizados pelo órgão ministerial nos últimos dois anos. As penas podem variar de um a oito anos de reclusão aos gestores responsáveis. 
O procedimento investiga as prefeituras de Apiacá, Barra de São Francisco, Bom Jesus do Norte, Ecoporanga, Iúna, Pedro Canário, Ponto Belo, Rio Bananal, São Mateus e Sooretama.  
Os relatórios apontam que os gestores municipais descumpriram as medidas de controle ambiental estabelecidas no Termo de Compromisso Ambiental (TCA) firmado há três anos entre as prefeituras capixabas, o MPES, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).
Entre as irregularidades, foram detectadas a ausência de cercas ou controle de acesso ao local e de estrutura para transbordo; resíduos espalhados a céu aberto; presença de catadores de materiais recicláveis nos locais; queima de resíduos a céu aberto; e presença de vetores de doenças. 
As vistorias foram realizadas pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, de Bens e de Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico (CAOAMPES). 
O MPES acionou os prefeitos para manifestação e, depois, decidirá sobre novas diligências e o oferecimento da ação penal.  O procurador decretou sigilo integral das investigações, “inclusive diante da necessidade eventual de quebra de sigilo bancário, fiscal, do registro e das comunicações telefônicas”.
Os TACs assinados no Estado definem medidas da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305), sancionada em 2010, determinando a extinção dos lixões do país e substituição por aterros sanitários, além da implantação da reciclagem, reuso, compostagem, tratamento do lixo e coleta seletiva nos municípios. 
A lei estabelecia prazo de quatro anos para que as cidades se adequassem, ou seja, deveriam estar em prática já em 2014. Mas, na ocasião, cerca de 40% dos municípios brasileiros ainda não haviam cumprido os procedimentos, o que gerou pedidos de prefeitos e instituições de ampliação do prazo. 
O Congresso Nacional, primeiro, negou. No entanto, em 2015, o Senado aprovou um projeto demandado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), dilatando o prazo dos infratores atuais da Lei 12.305/2010. 
Pelo projeto aprovado, as capitais e municípios de região metropolitana terão até 31 de julho de 2018 para acabar com os lixões. Os municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, terão até 2019 para implementar seus  aterros sanitários. Já as  cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes terão prazo até 31 de julho de 2020. E, os municípios com menos de 50 mil habitantes, até 31 de julho de 2021.
A proposta está na Câmara dos Deputados, onde foi criada uma comissão especial para tratar da matéria, e terá ainda que passar pelo plenário.

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