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MPF e Anama reagem à tentativa da Vale de se livrar de condicionantes para operar porto de Tubarão

O Ministério Público Federal (MPF) e a Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama) reagiram à tentativa da Vale de mais uma vez se livrar das condicionantes impostas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para operar o porto de Tubarão. Em recurso ordinário em mandado de segurança apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mineradora pede anulação da exigência de realizar perícias que assegurem a regularidade e eficiência dos procedimentos para conter a poluição por poeira de carvão e de minério. A obrigação foi imposta no processo que interditou as atividades no porto, em janeiro de 2016.
 
O subprocurador-geral da República, Juliano Baiocchi, em seu parecer, se manifestou contrário ao pedido da Vale, reforçando que existem elementos concretos, a partir de laudos, que apontam para o aumento da liberação de partículas no ar, no mar e, consequentemente, no solo da região da Grande Vitória, em decorrência das operações de transporte, carga, descarga e embarque em navios pela empresa.
 
“Apesar de as licenças ambientais da empresa estarem válidas, o princípio da precaução e o da prevenção desautorizam que os píeres continuem operando usando das atuais técnicas de controle de dispersão de partículas, sem qualquer medida de averiguação pelo poder público”, diz no documento.
 
Segundo ele, o inquérito da Polícia Federal que culminou com a interdição do porto, após operação que comprovou a poluição do ar e do mar provocados pela empresa, trata especificamente do fato de as técnicas e procedimentos de transporte de minério e carvão criarem a chamada poluição por partículas, “um problema que demanda políticas rígidas de contenção, pelo alto potencial de prejuízo ao meio ambiente a esta e a futuras gerações”.
 
Baiocchi também chama atenção para o posicionamento de órgãos ambientais e de entidades da sociedade civil, que cobram providências contra a poluição micropartículas. O subprocurador-geral da República lembra que o material pode se revelar cancerígeno no futuro, a exemplo do amianto, cuja comercialização no Brasil, já proibida mundo afora, é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
 
‘Licença para matar’
 
Também se opôs ao recurso da Vale, a Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama), amigus curiae (amigos da corte) no processo. “O que a mineradora pretende é uma espécie de ‘salvo conduto’, uma verdadeira ‘licença para matar”. 
 
Para a Anama, o acórdão recorrido já concedeu parcialmente a segurança, permitindo a continuidade da operação da poluidora no Complexo de Tubarão, com a única condicionante de que o funcionamento ocorresse “até que seja produzido Laudo Pericial, no prazo de 60 dias, por perito independente a ser designado pelo Juízo de Primeiro Grau”. 
 
Mas a mineradora, critica a entidade, quer mais: “Quer continuar a poluir e, pois, a causar doenças e matar a população, sem qualquer forma de obstáculos, sem investigações, nenhuma condicionante, nada. Quer liberdade total para continuar a cometer crimes. Sente-se no direito de ser totalmente imune à lei. É realmente estarrecedor ler a peça recursal! Percebe-se que o que vale para a Vale são tão somente os lucros, não importando a que custo”. 
 
O relator do caso no STJ é o ministro Antônio Saldanha Palheiro.
 
Interdição
 
O complexo portuário de Tubarão teve as atividades interditadas pela segunda vez em sua história nas primeiras horas da manhã do dia 21 de janeiro de 2016. No dia anterior, o juiz federal Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa decidiu pela suspensão das atividades econômicas no local, após flagrantes de poluição no ar e no mar de Camburi. O magistrado destacou que a poluição causada pela Vale e ArcelorMittal Tubarão (antiga CST), mais tarde excluída da ação por não ter relação direta com os fatos, não era um episódio isolado, mas sim fruto de uma “conjuntura consolidada”.
 
Na decisão, o magistrado acusou ainda as empresas de protelarem medidas para acabar com o pó preto, além de “preterir o direito da população à saúde e ao meio ambiente” em detrimento de interesses econômicos. Marcus Vinícius citou o estudo sobre doenças provocadas pela poluição atmosférica na Grande Vitória para associar as operações das poluidoras às doenças provocadas nos moradores da região metropolitana. Também foram levados em consideração os relatórios de duas CPIs – uma na Assembleia Legislativa e outra na Câmara de Vitória. Naquela oportunidade, o MPF se posicionou contra a interdição.

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