O Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) rebateu na Justiça o recurso do Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) para retomar a descarga de lavagem dos filtros e lodos das estações de tratamento de água (ETAs) no rio Doce, em Colatina, noroeste do Estado.
O Sanear estava proibido de fazer o lançamento desde dezembro do ano passado, após decisão que acatou pedido de ação civil pública movida pelo MPF, Ministério Público Estadual (MPES) e Ministério Público do Trabalho (MPT-ES) para interromper o fornecimento da água captada do rio após o crime cometido pela Samarco/Vale-BHP.
Ao se manifestar ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF alega haver dúvidas sobre a qualidade da água descartada após a lavagem dos filtros, como também entendeu a decisão da 1ª Vara Federal em Colatina, questionada pelo Sanear.
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) reforçou ao Tribunal que o Sanear foi ainda obrigado pela Justiça em Colatina a informar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, como faz a descarga de lavagem de filtros das estações de tratamento sem lançar poluentes no rio Doce. Na avaliação da PRR2, a decisão judicial considerou que seria ilógico tratar a água bruta do rio e depois despejar poluentes no seu leito, sem prova técnica de que não ocorreria a poluição da água.
O recurso do Sanear e a manifestação (contrarrazões) do MPF serão apreciados em breve pelos três desembargadores da 5ª Turma do TRF2. Para a Procuradoria, é necessário um trabalho técnico-pericial que afaste as dúvidas sobre a turbidez da água captada e tratada na região.
A ação movida pelos Ministérios Públicos tem como réu, além do Sanear, a União, o Estado do Espírito Santo, o município de Colatina, a Agência Nacional de Águas (ANA) e Samarco, controlada pela Vale e a anglo-australiana BHP Billiton.
Em relação ao Serviço de Água e Esgoto, a ação pede ainda a adequação das estações de tratamento para garantir água potável e apresentação de projeto técnico prevendo alternativas de captação de água.
Água mineral
Contrariando o pleito dos moradores de Colatina, a Justiça suspendeu nessa terça-feira (2) a obrigatoriedade da Samarco/Vale-BHP distribuir água mineral no município.
Na última semana, atendendo a pleito da mesma ação civil pública, a Vara Federal do município havia determinado o restabelecimento da distribuição, após a empresa ter interrompido o serviço, em decisão unilateral.
Em sua decisão, o juiz federal substituto Guilherme Alves dos Santos acatou os argumentos de que a água é potável.