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MPF/ES se junta a pescadores em ação que pede retirada de oito espécies da lista de proibição do MMA

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) se juntou à Colônia de Pescadores Z-2 e à Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-5 Maria Ortiz na ação civil púbica que pede a exclusão de oito peixes na lista de espécies proibidas para a pesca, transporte e comercialização, constante na Portaria 445/2014 do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

As oito espécies – garoupa verdadeira, garoupa, cherne-verdadeiro, badejo amarelo, peixe-batata, caranha, pargo e cação-noturno – são muito importantes economicamente e devem, segundo justifica a ACP, ser alvo de mais estudos, regionais, para então se definir sobre sua proibição de pesca ou não.

Segundo o MPF/ES, a demanda é de relevância social e a aplicação da portaria, elaborada a partir de razões técnicas insuficientes e estudos em nível nacional sobre a população de cada espécie, resultará em grande prejuízo à cadeia produtiva pesqueira do Estado, em especial aos pescadores artesanais. E critica também a falta de diálogo com os setores envolvidos, como o extinto Ministério da Pesca, o atual Ministério da Agricultura e os próprios pescadores.

“O Poder Público não pode, ainda que seja com a nobre intenção de proteger o meio ambiente, utilizar-se de instrumento normativo que simplesmente atropela atividades legítimas e tradicionalmente exercidas, ainda mais quando não estão evidentes e bem postas as razões técnicas que justificam a restrição e a adequação dessa restrição ao fim a que se destina”, justifica a petição do MPF. O órgão ministerial sugere que sejam definidas cotas por embarcação, além da restrição da captura a determinado tamanho/peso.

Desde o final de abril deste ano os pescadores de todo o Brasil estão mobilizados no sentido de derrubar a portaria, que lista 475 proibidas para a pesca, transporte, beneficiamento e comercialização, com o argumento de estarem ameaçadas de extinção.

O Espírito Santo foi um dos primeiros a reivindicar a deputados, senadores e o próprio Ministério do Meio Ambiente a revisão/modificação da portaria, com participação efetiva dos pescadores na realização dos estudos e definição das novas regras.

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