O Ministério Público Federal (MPF) requer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que negue o recurso de três condenados por extraírem ilegalmente areia e minério da Área de Preservação Ambiental (APA) Guanandy, no sul do Estado. Contestando a decisão da Justiça Federal de Cachoeiro de Itapemirim, Idalécio Marcon, Romildo Marcon e Flaviano Siqueira Gomes recorreram alegando que não haveria provas suficientes da participação deles no delito.
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defende que os apelos não sejam aceitos, pois foram levados à Justiça após o prazo legal. A defesa dos irmãos Idalécio e Romildo Marcon apresentou as razões depois de protocolarem o recurso. Por sua vez, o apelo de Flaviano Gomes ultrapassou os cinco dias previstos no Código de Processo Penal, contados a partir da publicação da sentença.
Quanto aos argumentos dos réus, a PRR2 ressalta que o crime atinge a ordem econômica, já que os minerais são importantes para atividades industriais de base e para o comércio artesanal. Portanto, não é necessário comprovar o prejuízo.
Para o procurador regional Rogério Nascimento, os argumentos não se sustentam porque Darcy Betini, outro integrante da organização, teria declarado que a Marcon Material de Construção, dos dois irmãos, recebeu diariamente cinco metros de areia branca de um terreno que estaria na APA Guanandy.
Rogério Nascimento destaca que a autoria delitiva pode ser comprovada por meio das interceptações telefônicas derivadas da Operação Tatuí, da Polícia Federal (PF). “Romildo e Idalécio, voluntária e conscientemente, compraram e mantiveram em depósito mineral extraído ilegalmente, não lhes socorrendo sequer ausência de dolo”, analisa. “Ao se confrontar os depoimentos, é possível constatar clara contradição e consequente tentativa das partes ludibriarem a convicção do juízo.”
Ao inserir declaração falsa ou diversa da que deveria constar na nota fiscal, Flaviano Gomes alterou também ocultou a origem ilícita da areia adquirida.
O procurador reforça que, ao avaliar as provas e circunstâncias comprovadas, o juízo não demonstrou dúvida quanto à autoria do crime e que o próprio réu, em depoimento, teria afirmado que passou os dados da empresa para a confecção da nota. Como a defesa de Flaviano alega ausência de prova capaz de atestar que a voz das interceptações seriam dele, Rogério Nascimento esclarece que “a realização de perícia para identificação das vozes captadas nas interceptações é prescindível, quando da simples percepção e convicção do juiz for possível identificar a similitude”.