A Vale terá que recuperar a vegetação de restinga, a praia e o fundo do mar em Camburi, em Vitória, que poluiu acintosa e criminosamente de 1969 a 1984. Este, em síntese, é o requerimento feito pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal em ação civil pública.
A ação judicial é do procurador federal Fabrício Caser. Tramita na 5ª Vara Federal Cível no Espírito Santo e está sob a responsabilidade da juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand.
Desde o começo do lançamento do minério de ferro no mar, a destruição produzida pela empresa prejudica o ambiente e a população. Sem correção, ameaça as gerações futuras.
O minério contaminou uma área de 110 mil metros quadrados de vegetação de restinga, de praia e do mar em Camburi. Do minério que a Vale jogou no local, pelo menos 60 mil metros cúbicos estão depositados no fundo do mar. Formam uma montanha marinha, cobrindo as condições naturais. O minério impede a reprodução de espécies que entram na cadeia alimentar dos peixes, e do homem.
Com a ação civil pública ajuizada pelo MPF na Justiça Federal, a situação pode mudar em Camburi. A ação judicial contra a Vale recebeu o número 0101820-77.2015.4.02.5001 e foi protocolizada no dia quatro de fevereiro deste ano.
A Vale já responde a ações na Justiça Federal no Espírito Santo. Responde, por exemplo, por poluir o ar da Grande Vitória, produzindo doenças e matando pessoas, além de destruir o ambiente.
Outras empresas que produzem poluição e morte no Estado, como a Samarco – também uma empresa da Vale -, a ArcelorMittal Tubarão e Cariacica e a Aracruz Celulose (Fibria) também estão sendo processadas por crimes ambientais. Muitos dos processos, contudo, se arrastam por anos, sem serem finalizados.
No caso da ação civil pública produzida pelo procurador federal Fabrício Caser exigindo a recuperação de Camburi, foi requerido liminar. Em 29 páginas, o procurador não economizou em informações e citações da legislação que embasam o pedido.
A ação foi longamente gestada. Em 2003, o MPF abriu um inquérito civil público, que recebeu o número 1.17.000.001605/2003-16, para apurar denúncias contra a Vale em relação a Camburi. O inquérito levantou um grande número de documentos.
Documentos que levaram o procurador federal a afirmar, que “a operação das usinas da Vale causou o lançamento de efluentes líquidos contendo partículas de minério de ferro, causando degradação do meio ambiente local, especialmente na praia de Camburi, bem de uso comum do povo”.
Os estudos também levam à delimitação da área destruída pelos poluentes da Vale. Em um deles, a área é estimada em precisamente 109.300 metros quadrados: 95.550 metros na região submersa, e 13.750 metros na face de praia.
A cubagem do material depositado quantifica a montanha de minério produzida pela Vale no fundo do mar: 51.400 metros cúbicos. Ou 183 mil toneladas de sedimentos de minério de ferro. Que formam camadas com 175 centímetros de espessura. Em alguns pontos, os teores de minério de ferro variam de 26% a 60% do material analisado. O levantamento foi exigido em 2003, por obrigação legal da Vale.
A Vale sabe não só quanto poluiu, como os resultados da poluição que produziu no mar com a operação de suas usinas I a IV. Obrigada a cumprir uma condicionante ambiental, a empresa contratou consultoria. Foram feitas quatro campanhas ao longo de 2004, em seis estações de coleta.
Cita o procurador na ação civil pública contra a Vale: “… Restou demonstrado a presença de toxidade em todos os pontos, mas nos pontos 2 (local de deposição do minério de ferro) e 5 (local de lançamento de esgoto doméstico de Jardim Camburi) foram os mais críticos, recomendando-se a realização de testes específicos para identificação dos componentes causadores desta toxidade”.
Na ação judicial é citado que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) da Prefeitura de Vitória definiu, em 2007, que a melhor solução para o problema que criou é que a Vale faça a dragagem do rejeito, para mitigar o impacto ambiental.
A própria Vale reconheceu, em 2007, como melhor metodologia a ser aplicada para que seja remediada a degradação que promoveu da área de face da praia, “a escavação total e na remediação da área de fundo marinho a dragagem total”.
A Vale não moveu nem uma palha para resolver o problema que promoveu com a poluição do mar. Aliás, rejeitou as sugestões sobre onde depositar o minério a ser retirado do mar. Com as providências requeridas pelo MPF, a Justiça Federal pode mudar a situação.
A Vale causou “danos extrapatrimoniais coletivos”, que exigem a recuperação da área norte da Praia de Camburi pelo lançamento de afluentes das usinas, é informado no processo, à guisa de título. O procurador Fabrício Caser cita a legislação que embasa a ação civil pública contra a Vale, inclusive o principio do poluidor-pagador, e faz requerimentos à Justiça Federal.
O que justifica que a Vale S.A. deve ser responsabilizada “pela ofensa à coletividade pelo fato de ter (a sociedade anônima), sem parcimônia, por cerca de 15 anos causado dano ao equilíbrio ecológico e à paisagem natural”. O valor do pagamento por esta ofensa deverá ser determinado pela Justiça.
Um dos requerimentos finais do procurador federal é de “que a ré seja condenada a implementar todas as medidas necessárias à plena recuperação dos atributos ambientais na praia de Camburi pelo lançamento dos efluentes das usinas 1 a 4, de acordo com o Plano de Recuperação de Área Degradada aprovado pelo Ibama [Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis] e pelo Iema [Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos], apresentando relatórios trimestrais em juízo a fim de que seja informado o andamento da execução do projeto de recuperação da área, bem como sua conclusão, que deverá ser avaliada pelo Ibama e pelo Iema”.