O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) anunciou que vai recorrer da decisão da Justiça Federal que desobrigou a mineradora Samarco/Vale-BHP da obrigação de fornecer água mineral para a população de Colatina, na região noroeste do Estado. Em outra frente, a Procuradoria da República defendeu a rejeição de um recurso da empresa no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra as obrigações pactuadas no acordo com entes públicos.
Na avaliação do órgão ministerial, a decisão seria um recuo no processo motivado pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A Procuradoria defende que a Corte não receba o recurso da Samarco e mantenha uma decisão de dezembro da Justiça Federal em Colatina.
Neste processo, o juízo de piso revogou o prazo de sete dias para o fornecimento de água mineral e decidiu que a empresa, Município e o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) teriam, juntos, que adequar estações de tratamento de água, assegurar boas condições das águas do Rio Doce e descontaminar as estações de tratamento e tubulações que levam água até a população.
Em caráter liminar, o desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes negou o pedido de efeito suspensivo feito pela empresa. Na decisão prolatada no último dia 19, o relator considerou que a mineradora quis se insurgir contra as obrigações previstas no Termo de Compromisso Socioambiental (TCSA) – firmado entre a empresa e os Ministérios Públicos Federal, Estadual (MPES) e do Trabalho (MPT/ES) – por uma via inadequada. A partir de agora, o caso deverá ser analisado pelos três integrantes da Terceira Turma Especializada do TRF-2.
No final de janeiro, o MP Federal e do Trabalho pediam a execução da multa prevista no acordo pela interrupção do fornecimento de água mineral, no último dia 24. Pelo TCSA, a empresa deveria garantir a distribuição de, pelo menos, dois litros de água mineral, por conta da impossibilidade de captação e tratamento da água do rio Doce, atingindo pela onda de lama de rejeitos de mineração decorrentes do rompimento da barragem.
O documento não estabelecia uma data de encerramento do fornecimento da água, porém, a empresa decidiu parar a distribuição após a notícia do restabelecimento da captação do rio, apesar da população continuar receosa na utilização da água.
Inicialmente, o juiz substituto Guilherme Alves dos Santos, da Vara Federal em Colatina, acolheu o pedido feito pelo MPF e MPT. A empresa recorreu e o magistrado voltou atrás para reverter a decisão. No recurso, a Samarco juntou os laudos que garantiriam a qualidade da água captada no rio Doce. Além disso, a mineradora alegou que a distribuição tinha um custo de R$ 500 mil por dia.