A ação objetivou “equilibrar as posições de homens e mulheres no programa de indenização e dar mais atenção às práticas afirmativas que garantam que a indenização tenha uma função de proteção social para além do mero caráter indenizatório individual”, informou o MPES.
Outro ponto focal foi a “reformulação do Termo de Compromisso, para tornar a linguagem mais direta, clara e acessível, e retirar terminologias que pudessem dar a entender que pessoas não participantes do acordo ou danos não tratados também estariam incluídas nele”.
A reformulação é, na prática, uma forma de sanar um dos aspectos mais perniciosos do PIM, que é a cláusula de quitação geral e irrestrita, cuja derrubada é alvo de ação impetrada pelas DPE-ES e DPU, visando o atendimento pleno dos direitos dos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, de propriedade da Samarco/Vale-BHP, ocorrido em cinco de novembro de 2015 – o maior crime ambiental do Brasil e o maior da mineração mundial.
Realizada na sede da Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP), em Vitória, essa foi a segunda reunião visando implementar, extrajudicialmente, os itens da Recomendação Conjunta nº 10/2018 publicada em março, numa ação inédita entre as cinco instituições já citadas mais o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública Estadual em Minas Gerais (DPE-MG e MPF-MG).
Segundo o promotor de Justiça e dirigente do Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor (CADC) e coordenador do Núcleo Permanente de Direito Processual Civil e Impactos do Novo CPC na atuação do Ministério Público (Nuproc), Hermes Zaneti Júnior, o objetivo da reunião foi adequar o comportamento da Fundação Renova às normas e ao entendimento jurídico das instituições de proteção dos direitos fundamentais individuais e coletivos.
No primeiro encontro relativo à Recomendação Conjunta nº 10/2018, realizado no dia 23 de maio, foram alterados os textos que tratavam da continuidade da atuação da Fundação Renova, mesmo após o dia 5 de novembro de 2018, reconhecendo a Renova que não irá parar de indenizar os atingidos nesta data. Foram discutidas também as cláusulas do PIM para danos gerais, que passaram a ter uma redação mais clara para os atingidos.