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Multa aplicada pela prefeitura à Vale corresponde ao lucro da mineradora de apenas um dia no Complexo de Tubarão

A multa aplicada pela prefeitura de Vitória à Vale, no valor de R$ 34,2 milhões, pela poluição que provoca há décadas na Grande Vitória, corresponde ao lucro de um dia da operações da mineradora no Complexo de Tubarão. A Vale, mesmo assim, se nega a pagá-la, valendo-se de todos os recursos protelatórios.

A própria Vale apresentou esse número à Justiça Federal, quando recorreu para reverter a interdição de suas atividades em janeiro do ano passado, após a operação da Polícia Federal que paralisou as atividades do Complexo, incluindo, também, a ArcelorMittal. Para convencer da urgência de retomar suas operações, a Vale alegou que sofria prejuízos diários de R$ 35 milhões com a paralisação de Tubarão.

 

O montante corresponde ao valor total – R$ 34,2 milhões – das cinco multas aplicadas pela Prefeitura Municipal de Vitória (PMV) em janeiro de 2016, horas depois da interdição do Porto de Tubarão, feita pela Polícia Federal.

Assim como a Vale, a Arcelor também não pagou sua multa, no mesmo valor. Enquanto a mineradora recorreu administrativamente, na própria Secretaria Muncipal de Meio Ambiente (Semmam), a ex-CST recorreu à Justiça. Nos dois casos, tiveram os recursos indeferidos, mas o resultado ainda não é definitivo.

A decisão do Tribunal de Justiça (TJES) em relação à Arcelor foi divulgada nessa segunda-feira (19). A siderúrgica questionava a competência da atuação da municipalidade no caso, defendendo atuação apenas a esfera estadual. Na mesma semana, a Semmam afirmou ter negado o recurso impetrado pela Vale contra as multas que lhe foram impingidas, cinco ao todo, que somam o valor de R$ 34,2 milhões.

Com a decisão da Junta de Impugnação Fiscal da Semmam, o caso da Vale aguarda agora parecer do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), o que deve acontecer entre agosto e setembro próximo.

O processo será analisado pela Câmara Técnica de Recursos, que enviará seu parecer para julgamento da Plenária do Comdema. A expectativa é que o colegiado mantenha a condenação, como avalia o conselheiro Eraylton Moreschi Junior. Ele lembra que metade das cadeiras do Comdema são dos órgãos públicos, que devem votar junto com a Prefeitura, e a outra metade é da sociedade civil. “Somente a Findes [Federação das Indústrias do Espírito Santo] deve votar contra”, diz. 

Sem otimismo

Apesar de ser uma ação tardia – foi preciso a Polícia Federal intervir para que a Prefeitura pudesse “reconhecer” a poluição provocada pela Vale e ex-CST – as multas aplicadas pelo município, validadas pela Justiça, podem abrir precendentes no Judiciário no tocante às multas por poluição produzida pelas duas empresas localizadas na Ponta de Tubarão.

O ambientalista destaca, no entanto, que “pagar multa não resolve o problema. Não reduz a poluição, nem a sujeira na casa das pessoas, nem as doenças respiratórias e coronárias”, cita, questionando se o dinheiro das multas irá para o Fundo Ambiental ou para o caixa geral do município. “E o que a Prefeitura fez desde janeiro, com relação à poluição gerada pelas duas empresas? Perícias? Onde estão os laudos? E não emitiu mais nenhuma multa? Por quê?”, indaga.

As multas emitidas pela Prefeitura, no dia 21 de janeiro de 2016, para cada poluidora, são: R$ 272.653,52: por deixar de cumprir parcial ou totalmente as deliberações do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema) – emissão visível de poeira, névoas e gases; R$ 272.653,52: por operar atividade de elevado potencial poluidor ou degradador em desacordo com a legislação e normas vigentes; R$ 1.050.209,66: por agravamento por continuidade de infração; R$ 2.061.144,58: por contribuir para que o ar atinja níveis ou categoria de qualidade inferir aos fixados em lei; R$ 30.580.054,68: por provocar continuamente a degradação ou poluição de elevado impacto ambiental que apresente risco para a saúde pública e o meio ambiente.

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