Os municípios de Santa Maria de Jetibá, Domingos Martins (ambos na região serrana do Estado) e Anchieta (litoral sul) devem ser os primeiros a desenvolver um Plano Municipal da Mata Atlântica já a partir do segundo semestre deste ano, conforme confirma o diretor de políticas públicas da Fundação SOS Mata Atlântica, Mário Mantovani. Ele explica que, não só esses, mas outros municípios capixabas precisarão desenvolver o estudo, uma vez que todo o Estado está incluído na região da Mata Atlântica.
O Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA) é instituído pela Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) e deve apontar ações e áreas prioritárias para a preservação dos remanescentes detectados em um mapeamento feito pelos próprios municípios. O documento possibilita àqueles que têm seus territórios total ou parcialmente inseridos no perímetro desta vegetação, que sejam promovidas a defesa, a conservação e a recuperação da vegetação nativa e, além disso, que o plano forneça subsídios ambientais a demais programas e planos de ação municipais.
De acordo com Montovani, reuniões estão sendo promovidas em todos os estados brasileiros que possuem área de Mata Atlântica para que os municípios tracem suas políticas e ações para a proteção do bioma. Em todo o Brasil, 13 planos municipais já estão em execução e outros 10 aguardam o início de seus trabalhos. A SOS Mata Atlântica possui um programa de fomento aos PMMAs que pode ser acompanhado por meio do site do programa (http://www.pmma.etc.br/).
Como explica o diretor da SOS Mata Atlântica, esses planos servirão de referência para documentos posteriores e, na escola das cidades em que estes seriam realizados, estão englobados territórios muito urbanizados, com predominância do meio rural e diversos em suas atividades econômicas, como por exemplo municípios que possuem predominância de pequenas propriedades. No Estado, os três municípios que devem ser prioritários na elaboração do plano foram indicados por organizações ambientalistas locais, em reuniões junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama).
Diferentemente de outros planos municipais, como o plano diretor e os de resíduos sólidos, o Plano Municipal da Mata Atlântica é aprovado pelos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e constitui um documento que facilita a assimilação da Lei da Mata Atlântica pelo município, que define o uso de cada uma de suas áreas e seu papel na preservação do bioma. Municípios que possuam um Plano Municipal da Mata Atlântica, como define a lei, terão seus projetos que envolvam conservação de remanescentes de vegetação nativa, pesquisa científica ou áreas a serem restauradas beneficiados com recursos do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica.
Estão entre as ações que podem ser traçadas pelo plano a criação ou ampliação de áreas protegidas municipais, recuperação de áreas de risco, proteção aos mananciais de abastecimento, direcionamento ao licenciamento ambiental e, inclusive, regularização ambiental das propriedades rurais, o que contribui para a efetivação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Plano de Regularização Ambiental (PRA), instrumentos do atual Código Florestal (Lei 12.651/12).
O CAR estabelece a obrigatoriedade da inscrição de propriedades e posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), e o PRA regulariza as medidas de recuperação das áreas legalmente protegidas desmatadas antes de 2008. Cada estado deve acompanhar, por meio de programas de regularização ambiental, a recuperação, regeneração ou compensação das áreas e a possibilidade de se suspender ou extinguir a punição dos passivos ambientais. No Espírito Santo, um decreto estadual determina que o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) estabelecerá, por meio de Instrução Normativa, os procedimentos necessários para adesão e execução do PRA.
O Observatório do Código Florestal, que reúne organizações como a Conservação Internacional (CI-Brasil), a Fundação SOS Mata Atlântica, o Instituto Socioambiental (ISA) e a WWF Brasil, alerta que a partir do PRA os proprietários rurais ganham o direito de obter a regularização ambiental, o que pode fazer com que os proprietários que desmataram, ao contrário de recuperarem os territórios degradados, fujam de punições e multas provenientes do desmatamento ilegal. Ambientalistas manifestam preocupação em relação ao cadastramento fracionado de imóveis, que permite a uma grande propriedade ser registrada como várias pequenas. Na regulamentação do cadastro ambiental, não há proibição à prática, podendo consolidar a anistia aos médios e grandes proprietários. O perdão das multas àqueles que cometeram crime ambiental é um dos pontos mais polêmicos do novo Código Florestal.