A normatização da criação de abelhas nativas sem ferrão foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB). A lei, de nº 11.077/2019, foi publicada nessa quinta-feira (28) no Diário Oficial, e representa uma grande conquista para o meio ambiente capixaba, visto a importância das abelhas nativas para a conservação da biodiversidade tanto na floresta quanto na agricultura, apesar da aguda redução das populações de todas as espécies, algumas delas ameaçadas de extinção .
A publicação oficial, no entanto, veta os dois artigos do capítulo de sanções administrativas – artigos 19 e 20 –, que estabeleciam as punições contra os infratores das regras.
Entre as punições propostas pelo Legislativo, estão: advertência; suspensão da Autorização de Uso e Manejo de Fauna (AMF), com paralisação ou embargo das atividades; recolhimento das colônias; e multa simples ou diária. O veto parcial será analisado pelo Plenário da Assembleia Legislativa (Ales), após parecer da Comissão de Justiça.
A norma dispõe sobre o uso e manejo desses insetos, bem como os procedimentos para autorizar o funcionamento do meliponários, que são os locais destinados à criação de abelhas de diversas espécies que possuem ferrão atrofiado. Os meliponários já em funcionamento terão 12 meses para se adequar à norma.
A lei classifica os meliponários comerciais em empreendimentos de pequeno ou grande porte. São de pequeno porte os que têm número de colônias compreendido entre 50 e 500 por propriedade, independentemente do número de espécies. Os meliponários com mais de 500 colônias de abelhas serão considerados de grande porte.
Os dois tipos vão precisar de Autorização de Uso e Manejo de Fauna (AMF) para funcionar. O prazo de validade da autorização será de quatro anos. Já os criadores cujo número de colônias por propriedade seja inferior a 50 estarão dispensados da solicitação da AMF.
Região geográfica
A lei também estabelece que a criação de abelhas nativas sem ferrão será restrita à região geográfica de ocorrência natural das espécies. O manejo migratório para aproveitar as floradas, visando à produção de mel, poderá ser realizado nas áreas de ocorrência natural.
Conforme a lei, as colônias do meliponário poderão ser reforçadas mediante o aproveitamento de operárias de colônias naturais, sem prejuízo à natureza.
O meliponicultor que possuir colônias de abelhas fora da região de ocorrência natural da espécie será impedido de transportar e de manejar para a multiplicação e comercialização das colônias, de seus produtos e subprodutos, entre eles mel, cera, própolis e pólen.
A lei permite a criação comercial de abelhas nas unidades de conservação de proteção integral mediante regras específicas.
Espécies ameaçadas de extinção poderão ser criadas com finalidade comercial, desde que a iniciativa esteja associada a projeto de conservação em que, no mínimo, 10% do total de colônias resultantes de multiplicação deverão ser destinadas anualmente para a reintrodução na área de ocorrência natural da espécie.
Trabalho conjunto
A lei foi proposta por Janete de Sá (PMN), presidente da Comissão de Agricultura e Aquicultura da Ales, após a elaboração conjunta do texto, feita por diversas instituições governamentais e não governamentais, organizadas em uma câmara técnica crida em maio de 2018 pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) com este fim.
A Câmara foi composta, além da Seag e da Ales, pelo Instituto Brasileiro de Apoio ao Desenvolvimento Social e Econômico (IBA); Associação de Meliponicultores do Espírito Santo (Ames), Federação Capixaba das Associações de Apicultores (Fecapis), Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).