São eles: abastecimento para consumo humano, com desinfecção ou após tratamento simplificado, convencional ou avançado; preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas e sua proteção; preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral ou em Terras Indígenas; e recreação de contato primário, como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução Conama Nº 274/2000.
Além disso, a água está imprópria para irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto, ou irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; bem como para aquicultura e atividade de pesca; pesca amadora; recreação de contato secundário e dessedentação de animais.
Os monitoramentos que serviram de base para o documento (Ofício GTECAD-DT-Iema) foram feitos entre novembro de 2015 e maio de 2016, em cinco pontos do Espírito Santo: pontes de Baixo Guandu, Itapina, Colatina e Linhares, além da Foz do Rio Doce, em Regência.
A nota afirma ainda que “a equipe técnica do Iema, fazendo uso do princípio da precaução, entende que não é seguro os usos supracitados em todo o Rio Doce em sua porção capixaba, até que as condições da água retornem à qualidade requerida para a utilização segura do rio, em consonância com a Conama 357/2005”.
Diante disso, continua o documento, “recomendamos que os entes de administração pública envolvidos no gerenciamento, administração, regulação e fiscalização de atividades que dependam das águas do rio Doce, tais como Secretaria de Saúde, Secretaria de Agricultura, Instituto Estadual de Defesa Agroflorestal [Idaf] e Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural [Incaper], dentre outros, sejam alertados sobre a qualidade da água do rio, para que estes adotem as medidas cabíveis conforme suas atribuições e competências”.
A nota lista ainda os resultados das análises em cada dia e em cada ponto coletado. Entre os parâmetros em desconformidade com a legislação, estão alumínio dissolvido, antimônio total, arsênio total, chumbo total, cromo total, ferro dissolvido, fósforo total, manganês total, níquel total, nitrato, vanádio total e zinco total.
Há também parâmetros que, mesmo não estando em desconformidade com a Conama 357/2005, apresentavam aumento de concentração após a chegada da lama, entre eles: bário total, cobalto total e cobre dissolvido.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Iema para saber qual o seu posicionamento diante das advertências técnicas recomendadas, mas não obteve resposta até o fechamento da edição.