Ao 2º Juizado Especial Cível do município, a solicitação foi a de que não homologue acordos entre a empresa e os atingidos sem a presença de advogados e o devido destaque dos honorários. O MPES vai analisar a denúncia de suposta violação de Direitos do Consumidor e o TED deve se manifestar sobre suspeita de infração ética da advocacia, por parte da Fundação Renova, devido ao envio de e-mails indevidos aos advogados das vítimas.
A Ordem informa que tomou ciência que a Fundação Renova enviou e-mails para os moradores de Colatina que têm ações de indenização contra a Samarco, mesmo os com advogados constituídos, com a orientação de protocolar pedidos de renúncia das ações com a concordância dos patronos ou não. Solicitando, após o protocolo, a expedição do documento”. Após a renúncia, os atingidos devem ir à sede da Renova e fechar um acordo.
A OAB explica que a presença de advogados é imprescindível em causas superiores a 20 salários mínimos e que nas demais a parte tem o direito de fazer a opção. Contudo, depois de ter optado por constituir advogado, não é mais possível desistir dele.
Esses acordos propostos pela Fundação Renova já são alvo de uma ação civil pública na Justiça Federal de Linhares, impetrado pelas Defensorias Públicas do Espírito Santo (DP-ES) e da União (DPU) no início de maio, após várias tentativas frustradas de diálogo com a Renova e o Comitê Interfederativo do Rio Doce (CIF).
O problema está em uma cláusula que trata da “quitação geral, ampla e irrestrita de direitos”, que objetiva impedir que os atingidos que tenham processado a empresa devido a algum prejuízo provocado pelo crime socioambiental da Samarco/Vale-BHP, não possam, futuramente, judicializar outras questões.
Livre arbítrio
A Diocese de Colatina também já emitiu nota, em março passado, alertando os atingidos sobre essa questão. “Há uma grande diferença entre receber a indenização pela via judiciária ou buscá-la diretamente da Fundação Renova. Na Justiça, o interessado está sendo indenizado apenas pelos danos morais sofridos em razão da suspensão do fornecimento de cinco dias de água potável (novembro/dezembro de 2015). Enquanto que, no Termo assinado com a Renova/Samarco, o atingido dá plena, geral, irrestrita, irrevogável, irrenunciável e irretratável quitação. Ou seja, não se pode mais reivindicar qualquer outro tipo de indenização, como, por exemplo, as despesas médicas/hospitalares para tratamento de doenças provocadas pelo consumo da água contaminada do Rio Doce, caso aconteça”, afirmou o bispo Dom Joaquim Wladimir Lopes Dias.
Um dos autores da ação na Justiça Federal, defensor público estadual Rafael Mello Portella Campos, à época enfatizou que o livre arbítrio dos atingidos não será cerceado, pois quem preferir fazer um acordo diretamente com a Renova, ao invés de abrir processo na Justiça, poderá fazê-lo, mas desde que seus direitos futuros sejam plenamente garantidos. “Essa clausula é nociva aos atingidos, fere seus direitos e atenta contra a segurança jurídica dos acordos”, explica Rafael.
A ação ainda está em tramitação e, enquanto isso, a empresa corre para impedir que os atingidos pelo maior crime socioambiental da história do País possam recorrer à Justiça para receber as justas indenizações pelos prejuízos de que foram vítimas,