As ocupações irregulares correspondem a 80% da área da comunidade do Angelim 2, localizada no Território Quilombola Tradicional do Sapê do Norte, entre São Mateus e Conceição da Barra, no norte do Estado. O cálculo é da Defensoria Pública do Espírito Santo, após levantamento realizado no início de março pelo Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam/DPES), que atua no processo de demarcação e titulação do Angelim II, em Conceição da Barra.
Os grileiros, relatam os defensores, atuam na região desde 2013, tendo intensificado o processo durante a pandemia de Covid-19. O agravamento do caso consta em um ofício encaminhado à Comissão Permanente de Conciliação e Acompanhamento dos Conflitos Fundiários (CPCACF), instituída em agosto passado pela Secretaria Estadual de Direitos Humanos (SEDH).
A solicitação inclui, além das ocupações irregulares, questões relacionadas à “dificuldade de acesso à água potável (o córrego mais próximo está poluído), eletricidade, conexão com a internet e acesso à escola”. E acontece na esteira da finalização do processo de demarcação e titulação das áreas quilombolas da região, empenhado pela Defensoria, com acompanhamento também da Defensoria Pública da União, do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) e da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag).
A omissão do governo federal é a principal causa de tantos conflitos na região. Certificadas há uma década pela Fundação Palmares, dezenas de comunidades ainda não tiveram concluídos os seus processos de titulação, o que abre margem para a continuidade da usurpação das terras pelos monocultivos de eucalipto por multinacionais de celulose e papel – Suzano (ex-Fibria, ex-Aracruz Celulose) – e, mais recentemente, por grupos e associações apócrifas que ocupam e comercializam lotes, muitas vezes, alegando ancestralidade quilombola.
Ambas usurpações – das multinacionais e das associações e grupos – afetam também as chamadas retomadas quilombolas, formadas por descendentes de quilombos que, somente mais recentemente, meados da década de 2010, iniciaram o processo de busca por certificação federal e futura titulação de seu território tradicional.
No último dia 11 de março, a Justiça Federal determinou a reintegração de posse em uma área requerida pela Suzano (ex-Fibria, ex-Aracruz Celulose). A decisão foi tomada após a juíza federal Renata Cisne Cid Volotao atender a um pedido de reconsideração feito pela empresa, visto que a mesma magistrada havia, num primeiro momento, indeferido a reintegração, com base na decisão expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 23 de fevereiro –
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 742/2021 – proibindo despejos de quilombolas em ações de reintegração de posse enquanto perdurar a pandemia de Covid-19 no país.
No pedido de reconsideração, a Suzano se comprometeu a resguardar as comunidades quilombolas que estejam em luta pela retomada, reconhecimento, certificação e titulação de seu território tradicional.