A ONG Juntos SOS ES Ambiental denuncia manobras feitas pelo prefeito de Vitória, Luciano Rezende (PPS), na condução da Junta de Impugnação Fiscal (JIF), responsável por julgar em primeira instância os autos de infração ambientais aplicados contra a Vale, a ArcelorMittal e a Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan).
A mais recente foi a autorização ao titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (Semmam), Luiz Emanuel Zouain, para nomear os membros da Junta.
Segundo a entidade, o secretário já escalou para presidir a JIF, o gerente de Controle Ambiental da Semmam, Dárcio Bracarense Filgueiras.
Mas, para fazer mudanças, alertam os ambientalistas, antes seria necessário alterar o Código Municipal de Meio Ambiente. Um projeto de lei nesse sentido – PL nº 265/2017 – ainda tramita na Câmara de Vitória, em regime de urgência.
Eraylton afirma que, “sem a alteração no Código, a nomeação não poderia ocorrer, como já aconteceu [no dia 18 de agosto, através da portaria nº 07/2017 da Semmam]”, diz. “Os membros da JIF recebem remuneração por processo julgado!”, acrescentou.
Outras duas peças legais relacionadas à JIF são citadas pelo presidente da Juntos como conflitantes entre si: a Lei 4.438/1997, alterada pela 6.602/2006, e o Decreto 17.128/2017, que modificou o Decreto 15.046, em seu artigo 3º, que especifica a composição da Junta.
“Existe uma contradição entre o que está na lei e o que está no decreto”, protesta. “A lei é muito clara quando determina que a Junta seja presidida pelo gerente de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente, enquanto o decreto diz que cabe ao secretário de Meio Ambiente a indicação do presidente e seu suplente”.
O ambientalista aponta que é necessário que os responsáveis reavaliem tanto o decreto nº 17.128/2017 como a portaria, “sob pena de afetar os atos administrativos deles resultantes”. Ele também questionado: “Esses decretos foram analisados e aprovados pela PGM?”.