O motivo da nulidade é o não cumprimento de dois desdobramentos fundamentais do decreto, publicado em 16/12/2013: a criação do Plano Estratégico de Qualidade do Ar (PEQAr), prevista para até dezembro de 2014; e a renovação gradativa das metas de todos os poluentes, até alcançar os padrões recomendados pela Organização Mundial de Saúde.
Eraylton Moreschi Junior, presidente da Juntos SOS e membro do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), relata que o colegiado aprovou, em dezembro último, uma recomendação pela criação do PEQAr. A renovação das metas de poluição, no entanto, está estagnada.
O Decreto 3463-R estabelece que as metas atuais (MI1) sofreriam reduções progressivas (MI2 e MI3) até atingirem um padrão final (PF), que atendesse às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
“Essas metas intermediárias têm objetivo de proporcionar tempo hábil para as empresas se adequarem”, explica Moreschi. Mas, três anos já se passaram e os padrões elevadíssimos, absurdos, continuam valendo.
Meta já devia estar em 5g/m²
O ambientalista cita exemplos de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Amapá, onde o padrão é de 5g/m², e, também em MG, onde o padrão para áreas industriais (dentro das plantas das indústrias) é de 10g/m². “Já deveríamos estar com a meta de 5g/m²”, reclama Moreschi.
A nulidade do decreto já foi solicitada pela Juntos SOS, assim como várias outras demandas ambientais, todas ignoradas. “Temos vários processos junto ao Ministério Público Federal, já protocolamos notícia-crime no Ministério Público Estadual, e foi tudo arquivado”, denuncia Moreschi, que vê no NAIA mais uma porta para o cidadão requerer medidas de combate à improbidade administrativa dos servidores públicos, incluindo secretários de Estado.
Em sua ação junto ao NAIA, a ONG também solicita, entre outras ações, investigações sobre os motivos da interrupção do contrato com o laboratório que realizava a medição das partículas sedimentáveis (PTS), incluindo o pó preto; sobre o não cumprimento das condicionantes ambientais 18 e 19 do licenciamento ambiental da 8ª Usina de Pelotização da Vale – que tratam do financiamento de estudos a serem feitos pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) para criar um Modelo Receptor a fim de identificar a contribuição das principais fontes de emissão de material particulado, tanto pó preto quanto as demais frações menores (PTS, PM10 e PM2,5). “Essas condicionantes dariam suporte pra termos mais ferramentas de fiscalização da poluição do pó preto”, pondera Moreschi.
Confira na tabela ao lado, a evolução prevista pelo Decreto 3463-R para as metas de qualidade do ar, até alcançar o padrão final, que atende às recomendações da OMS:
Para a Poeira Sedimentável (PS), incluindo o pó preto, o Decreto estabeleceu a primeira meta intermediária (MI1) em 14 g/m² após 30 dias de coleta. E que as metas intermediárias (MI2) e (MI3) e o padrão final (PF) seriam estabelecidos em até doze meses, logo após a publicação do PEQAR, em função de estudos que indiquem a necessidade de padrões regionais e que seriam deliberados pelo CONSEMA por meio de Resolução específica – sendo que nada disso aconteceu.
O pó preto tem uma medição diferente, manual, em que uma espécie de balde é colocado nos pontos de coleta e, após 30 dias, o material é secado e pesado. Os demais poluentes, listados na tabela acima, são medidos por uma outra rede, automatizada. Desde junho de 2016, porém, a medição do pó preto está parada devido à interrupção de contrato com o laboratório.