A Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama) pediu a destituição do perito do Juízo na Justiça Federal no processo contra a Vale. Também requereu uma nova perícia sobre poluição produzida pela Vale na Grande Vitória. Esta medida foi determinada pela Justiça.
A Anama também apresentou novos quesitos para serem respondidos na nova perícia. A parte pendente da perícia é referente à coleta de amostras isocinéticas (que possuem a mesma velocidade), modelagem e dispersão de poluentes na atmosfera, monitoramento ambiental da qualidade do ar e projeto de dimensionamento da rede de monitoramento da qualidade do ar.
Mas a Vale não quer nova perícia e requereu o embargo da decisão do juiz. Então, o juiz terá de julgar o embargo da Vale, e depois decidir se mantém o perito. Terá de decidir, ainda, se dá liminar contra a Vale para impedir perfuração de poços, como pediu a Prefeitura Municipal de Vitória (PMV).
Depois da decisão, o juiz intima as partes. Há necessidade, ainda, de intimação pelo Diário Oficial, do Estado e Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), e ainda intimação da Advogacia-Geral da União (AGU) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Estes órgãos terão de se manifestar sobre o laudo pericial e a decisão de fazer nova perícia, informa um advogado que tem conhecimento do processo.
Esta é uma síntese do andamento da ação civil pública nº 0006596-30.2006.4.02.5001, da Anama. Na denúncia foram denunciados a Vale, o Ibama, o Iema e a União. O juiz da ação é Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, da 4ª Vara Federal Cível.
A ação da Anama tem como objetivo, em última análise, a redução da poluição ambiental atribuída à Vale e a determinação órgãos públicos para que exerçam o poder de polícia, sem prejuízo da condenação dos réus na reparação dos danos causados pela poluição.
Na ação, a Anama se manifestou favoravelmente à complementação dos trabalhos periciais, destacando, ainda, que a Ecosoft, embora realize o monitoramento para a Vale (fiscalizado), também presta assistência técnica para o Iema (órgão fiscalizador).
O juiz destacou que “analisando o laudo pericial, não resta alternativa a não ser o deferimento do pedido do perito para complementação dos trabalhos. Isso porque, vários dos quesitos, não só os deste Juízo, como também os da própria Vale e da União, não foram respondidos, exatamente em razão da insuficiência da análise dos dados de emissões atmosféricas e de monitoramento do ar fornecidos pelo Poder Público”.
O juiz diz, que a titulo de “exemplificar, um dos quesitos do Juízo foi no sentido de indagar se o empreendimento da ré causou danos ambientais ao ar da Grande Vitória, tendo o experto respondido que, muito embora exista um sistema de monitoramento, não há elementos suficientemente consistentes para asseverar com certeza e clareza o grau de poluição do ar”
E assinala que é de notar ainda que, conforme bem apontado pela Anama, “o órgão fiscalizador (Iema) é também réu na ação, e, portanto, por isso mesmo não pode ser aproveitada sua medição”. E então determina a nova perícia.
Novo perito
O advogado Esdras Elioenai Pedro, da Anama, requereu a destituição do perito e nomeação de outro, entre outros pontos, porque “o perito afirmou que a poluição causada pela Vale está dentro dos limites legais, mas não informou qual seria o padrão legal, nem exatamente o que foi constatado no exame pericial. Não apresentou sequer esclarecimentos objetivos sobre o quantitativo da emissão de poluição.
O perito também falou de diversas empresas que são fonte da poluição, portanto, com nexo causal com a poluição na Grande Vitória, todavia, quando se refere a ré Vale, ele nega o nexo, sem apresentar parâmetros técnicos para tal conclusão”.
E afirma ainda que o perito foi evasivo quando “lhe foi indagado se a poluição do ar está dentro dos limites da OMS [Organização Mundial de Saúde] ou órgão internacional equivalente. Especificamente quanto à qualidade do ar, o perito apenas se reporta ao quesito anterior, que reconhece que o monitoramento não funciona. Tergiversando, pois. tais manifestações e/ou omissões evidenciam carência de conhecimento técnico por parte do perito, de modo que se faz necessária a sua substituição”.