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ONGs esvaziam reunião do Comdema e exigem análise de PL da qualidade do ar

Secretário de Meio Ambiente de Vitória, Tarcísio Foeger, é acusado de protelação continuada da pauta

Reprodução

Os conselheiros que representam as entidades ambientalistas de Vitória no Conselho Municipal de Proteção do Meio Ambiente (Comdema) se retiraram em bloco da última reunião, realizada nessa terça-feira (26), em protesto à postura do secretário de Meio Ambiente, Tarcísio Foeger, presidente do colegiado, de permitir que a votação da matéria referente à qualidade do ar da cidade continue sendo protelada.

A decisão foi tomada conjuntamente pelas entidades Juntos SOS ES Ambiental, Associação de Moradores de Fradinhos (AMF), Associação Capixaba de Proteção ao Meio Ambiente (Acapema), Conselho Popular de Vitória (CPV) e Associação de Moradores e Proprietários da Ilha do Boi (Ampib). Informados de que a pauta do dia novamente ignorava a apreciação do projeto, os conselheiros se apresentaram apenas para ler o protesto, em que relatam o trabalho participativo que vem sendo construído há mais de dez anos e que precisa, agora, ser devidamente pautado pelo Comdema.

No texto, as entidades informam a proposta de projeto de lei, protocolado em março pelo vereador André Moreira (Psol), remonta ao Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) Respira Vitória, criado em 2012. Direcionando-se ao secretário e presidente do Comdema, Tarcísio Foeger, as ONGs lembram que ele, quando representante do Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), na época, participou da elaboração e aprovação do decreto estadual inspirado no trabalho do GTI, mas que, contrariamente à proposta da sociedade civil, os gestores que lideraram esse decreto estadual “não estabeleceram prazos e nem foi regulamentado, o que é uma afronta à lógica e razoabilidade”.

Agora, afirmam os ambientalistas, “mais uma vez, estamos com um projeto de lei muito bem redigido para o município de Vitória e o Sr. continua procrastinando e não dando o andamento devido e necessário, como se comprometeu no mês de abril de 2023. A Câmara Técnica de Controle da Poluição realizou um ágil e ótimo trabalho e, infelizmente, o Sr. Secretário está repetindo o que fez quando estava no Iema (…) Sendo assim, repudiamos mais uma vez esses comportamentos antidemocráticos que ferem ostensivamente os princípios da administração pública, o que nos leva, enquanto sociedade civil que trabalha pela saúde e qualidade de vida da população, nos retirarmos desta reunião do Comdema”.

Representante da Juntos SOS, o conselheiro Rogerio Fraga foi quem fez a leitura do protesto nessa terça-feira. Ele lembra que a última vez que o tema foi pautado no Comdema foi na reunião de 25 de julho, quando o representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Seama), Alexandre Castro, pediu vistas do processo.

Conforme informa a ata da reunião, o processo é de nº 6698467/16, referente à minuta de anteprojeto de lei da qualidade do ar de Vitória. O conselheiro, registra o documento, “pediu vista do processo alegando que gostaria de dar uma olhada com mais calma no material, e que na próxima reunião, faria a devolutiva do processo com sua manifestação”. Até o momento, no entanto, o assunto não voltou a ser pautado.

“A gente não sabe se o conselheiro não devolveu o processo ou se já devolveu e, mesmo assim, o secretário [Tarcísio Foeger] não pautou. Ele está procrastinando essa pauta, que é de extrema importância para a cidade”, aponta Rogério Fraga.

Findes e grandes poluidoras

Procrastinação, assinala, que só beneficia as grandes poluidoras, que ficam desobrigadas de adotar estratégias e equipamentos de controle ambiental mais rígidos, especialmente a Vale e a ArcelorMittal Tubarão. A percepção se baseia na postura formalizada pela Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), que, em maio último, enviou um ofício ao secretário executivo do Comdema, Gustavo Alves Varejão, pedindo para que as fontes emissoras de poluentes não fossem regulamentadas pela proposta de lei.

No documento, a presidente da Findes, Cris Samorini, solicita que “a eventual lei aborde somente as questões relativas aos padrões de qualidade do ar”, sem tratar das fontes poluidoras, visto que “os controles ambientais daquelas atividades e/ou empreendimentos potencialmente ou degradadores da qualidade ambiental são inerentes ao processo de licenciamento ambiental e dispostos como condicionantes em suas respectivas licenças ambientais, observadas as legislações específicas para o controle de fontes de emissões atmosféricas”.

Pó preto

Em outro trecho, o ofício da Findes pede que a “eventual” lei não trate da poeira sedimentável (PS), nome técnico do famigerado pó preto. “Tendo em vista a ausência de critérios balizadores por parte da OMS [Organização Mundial de Saúde], entendemos que o parâmetro “Poeira Sedimentável – PS” não deva fazer parte da lista de parâmetros regulados. Se for listado, que esteja em consonância com o Plano Estratégico de Qualidade do Ar – PEQAr, elaborado e aprovado pelo Consema e regulamentado pelo Decreto Estadual 3463-R de 2013, que estabeleceu diretrizes e instrumentos para alcançar as referências da OMS e para o parâmetro ‘Poeira Sedimentável'”, complementa a Federação das Indústrias.

O PEQAr também é sugerido como referência para os demais poluentes, que são tratados pela OMS. A argumentação da Findes, no entanto, desconsidera que a falta de efetividade do referido decreto é justamente um dos principais motivos da proposição do PL André Moreira, pois não tem conseguido fazer com que o Espírito Santo alcance os novos padrões de qualidade do ar da OMS, estabelecidos em setembro de 2021.

Controle das fontes poluidoras

A leitura atenta do PL municipal identifica pontos do texto que podem ser o centro do temor das poluidoras que integram a Findes, por enfatizarem estratégias de controle rigoroso das fontes emissoras de poluentes. É o caso do Art. 2º, que, em seu parágrafo 1º, estabelece que “quando os valores de concentração forem superiores aos padrões estabelecidos, deverão ser investigados, com objetivo de identificar as fontes emissoras responsáveis” e, no parágrafo 2º, afirma: “os empreendimentos responsáveis pelas fontes emissoras causadoras do não atendimento ao padrão serão penalizados em acordo com a legislação vigente.

No Art. 7º, há ainda a determinação de que, “o órgão gestor competente deverá propor metas de redução de emissões proporcionais à participação das fontes fixas e móveis no total das emissões”. Para isso, o parágrafo 1° afirma que “deverá ser realizado inventário de fontes fixas e móveis, em complementação ao inventário da Região da Grande Vitória (RGV), com metodologias e modelagem de dispersão acreditadas pela comunidade científica e referendadas pelo órgão gestor competente”.


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https://www.seculodiario.com.br/meio-ambiente/na-sua-casa-em-vitoria-tem-po-preto

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