A andada é o nome dado ao período reprodutivo do caranguejo-uçá, no qual os machos e fêmeas saem das galerias (tocas) para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis a pesca predatória.
De acordo com a Portaria n° 001-R de 06 de janeiro de 2016, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, durante os períodos de andada, fica proibida, inclusive em partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado) a captura do caranguejo-uçá; o confinamento em cativeiro; o transporte, o armazenamento, o beneficiamento e a industrialização; e a comercialização do crustáceo.
Durante os períodos da andada, não é permitido o estoque, mesmo que o crustáceo seja oriundo de outro estado ou País.
A Polícia Militar Ambiental (BPMA) vai intensificar a fiscalização e as ações educativas, uma vez que a pesca predatória ameaça a sustentabilidade dos recursos pesqueiros. Quem desobedecer às determinações estabelecidas na portaria será responsabilizado por crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). A pena prevista é a de detenção de um a três anos e multa.
As denúncias devem ser feitas através do telefone 190, 181 ou 3636-1650.