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Período de andada do caranguejo-uçá tem início nesta segunda-feira

Começa nesta segunda-feira (25) o primeiro período de andada do caranguejo-uçá (Ucides Cordatus) em todo o Estado. Até o dia 31 deste mês está proibida a cata, o comércio e até mesmo o depósito dos crustáceos. O objetivo é a preservação da espécie e sua reprodução.

A andada é o nome dado ao período reprodutivo do caranguejo-uçá, no qual os machos e fêmeas saem das galerias (tocas) para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis a pesca predatória.

De acordo com a Portaria n° 001-R de 06 de janeiro de 2016, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, durante os períodos de andada, fica proibida, inclusive em partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado) a captura do caranguejo-uçá; o confinamento em cativeiro; o transporte, o armazenamento, o beneficiamento e a industrialização; e a comercialização do crustáceo.

Durante os períodos da andada, não é permitido o estoque, mesmo que o crustáceo seja oriundo de outro estado ou País.

A Polícia Militar Ambiental (BPMA) vai intensificar a fiscalização e as ações educativas, uma vez que a pesca predatória ameaça a sustentabilidade dos recursos pesqueiros. Quem desobedecer às determinações estabelecidas na portaria será responsabilizado por crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). A pena prevista é a de detenção de um a três anos e multa.

As denúncias devem ser feitas através do telefone 190, 181 ou 3636-1650.

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