O perito que atuou no processo que a Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama) move contra a Vale terá que informar à Justiça sobre dúvidas levantadas durante a perícia. No processo, a ONG requereu a substituição do perito. Um outro requerimento, deferido pela Justiça, será a realização de nova perícia.
O juiz da ação civil pública nº 0006596-30.2006.4.02.5001 contra a Vale é Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, da 4ª Vara Federal Cível. A Anama denunciou a Vale por poluir a Grande Vitória, causando danos ao patrimônio dos moradores, e doenças, muitas das quais levam à morte. O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e a União foram denunciados como omissos na fiscalização da empresa.
O perito do juízo é Luiz Roberto Charnaux Sertã Junior, engenheiro agrônomo, com mestrado em “Desenvolvimento”, e também corretor de imóveis. Ele foi intimado pelo juiz Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha a se manifestar no processo.
O advogado Esdras Elioenai Pedro, da Anama, requereu a destituição do perito e nomeação de outro, entre outros pontos, porque “o perito afirmou que a poluição causada pela Vale está dentro dos limites legais, mas não informou qual seria o padrão legal, nem exatamente o que foi constatado no exame pericial. Não apresentou sequer esclarecimentos objetivos sobre o quantitativo da emissão de poluição”.
Citou o advogado que o perito também falou de diversas empresas que são fonte da poluição, portanto, com nexo causal com a poluição na Grande Vitória, todavia, quando se refere a ré Vale, ele nega o nexo, sem apresentar parâmetros técnicos para tal conclusão.
E afirma ainda que o perito foi evasivo quando “lhe foi indagado se a poluição do ar está dentro dos limites da OMS (Organização Mundial de Saúde) ou órgão internacional equivalente. Especificamente quanto à qualidade do ar, o perito apenas se reporta ao quesito anterior, que reconhece que o monitoramento não funciona. Tergiversando, pois, tais manifestações e/ou omissões evidenciam carência de conhecimento técnico por parte do perito, de modo que se faz necessária a sua substituição”.
A ação da Anama visa a redução da poluição ambiental atribuída à Vale e à determinação órgãos públicos para que exerçam o poder de polícia, sem prejuízo da condenação dos réus na reparação dos danos causados pela poluição.
Na sua decisão, o juiz levou em consideração requerimento da Vale, caso se entendesse pelo deferimento da perícia complementar, o que ocorreu, que fosse designada uma audiência específica para fins de esclarecimento acerca da desnecessidade de aferição da rede pública de monitoramento atmosférico.
Em trecho de sua decisão, o juiz Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha afirma ser desnecessária a realização da audiência requerida, pelos próprios fundamentos constantes da decisão. Ora, o perito do juízo não conseguiu responder, de maneira satisfatória, a todos os quesitos formulados pelas partes, em razão da insuficiência da análise dos dados de emissões atmosféricas e de monitoramento do ar fornecidos pelo poder público.
E assinala: “… Por tal motivo, é imprescindível a aferição da rede pública de monitoramento atmosférico, tal como proposto pelo expert, ou seja, através da 'verificação das calibrações utilizadas na rede existente e verificação da consistência da base de dados e avaliação da estratificação de poluentes atmosféricos', não bastando, conforme pretende a Vale, a mera realização de uma auditoria dos registros disponíveis no Iema, órgão que, conforme já ressaltado na decisão, é réu nesta demanda”.