A 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental paralisou o funcionamento de uma serraria e de uma carvoaria no distrito de Castelinho, em Vargem Alta (sul do Estado), que funcionavam sem o devido licenciamento ambiental. Os locais, distantes 300 metros entre si, tinham como matérias-primas o eucalipto e o pinus, uma outra espécie de pinheiro, e são do mesmo proprietário. Um encarregado foi encaminhado ao plantão policial do município para prestar informações, já que a atividade sem licença configura crime ambiental, mas a PM não informou sobre o destino do proprietário, nem seu nome.
A Polícia Ambiental chegou ao local nessa segunda-feira (29) após denúncias anônimas que relatavam crimes ambientais como desmatamento, degradação e o funcionamento irregular de serrarias. Na ocasião, foram apreendidos 60 sacos de carvão, pesando 12 quilogramas cada, que ficaram depositados sob responsabilidade do dono dos locais. A PM não informou o destino do produto, nem a procedência do eucalipto.
A Polícia Militar Ambiental orienta que qualquer empreendimento que utilize recursos naturais necessita de licença ambiental para o seu funcionamento. Para que o poder público emita a licença, todas as etapas de fabricação dos produtos ou de realização de serviços deverão ser contempladas no processo de licenciamento, visando à redução dos impactos ao meio ambiente, bem como a destinação correta dos resíduos. O empreendedor que não licencia sua atividade antes de iniciá-la poderá responder judicialmente por crime ambiental, além de estar sujeito à multa.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), operar serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais configura detenção de um a seis meses ou multa, podendo, ainda, ambas as penas serem aplicadas cumulativamente. O Decreto Federal 6.514/2008, em seu Artigo 66, define que a falta da licença ou o desacordo com a mesma configura multa de R$ 500 a R$ 10 milhões de reais.