Todas as estações nos outros municípios também subiram. ONG realiza protesto no dia 15
A poluição do ar por pó preto aumentou em todas as estações que compõem a Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar (RAMQAr) mantida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) na região da Grande Vitória. Em 83% delas, subiu mais de 200%. Em algumas estações da Capital, mais de 500%.
Os dados foram compilados pela ONG Juntos SOS ES Ambiental e divulgadas na manhã desta quinta-feira (9) pelo vereador André Moreira (Psol), autor de um projeto de lei que propõe maior rigor nos padrões máximos permitidos de poluição por poeira sedimentável (pó preto) e outros poluentes, em sintonia com a última recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O parlamentar destacou, no plenário da Câmara, as sete redes da Capital com os aumentos registrados em cada uma na medição do pó preto: Enseada do Suá (560,87%); Jardim Camburi (533,33%); Centro (423%); Hotel Senac (343,75%); Clube Ítalo (358,82%); e Praia do Canto (418,18%). “Denunciamos essa situação na Câmara de Vitória e é importante relembrar os números absurdos desse aumento”, disse, convocando para o próximo ato que a Juntos SOS irá realizar em protesto ao retrocesso na qualidade do ar da cidade.
A manifestação acontece na próxima quarta-feira (15), às 9h, na Praia de Camburi, em frente ao Hotel Aruan. Será o 11º ato de protesto contra a poluição que a entidade organiza, o primeiro desde a pandemia de Covid-19.
Um dos pontos frisados pela ONG é a necessidade de mais transparência e rigor na definição de padrões de qualidade do ar e por instrumentos de monitoramento mais eficazes que os atuais Termos de Compromisso Ambiental (TCAs) e Licenças de Operação (LOs) autorizadas pelos órgãos ambientais sem garantidas de controles ambientais eficientes.
“Por leis com padrões em acordo com recomendações da OMS. Pela nulidade dos TCAs 035 e 036/2018 [assinados entre o governo do Estado, a Vale, a ArcelorMittal e os ministérios públicos estadual e federal (MPES e MPF)] e da LO 123/2018”, conclama a Juntos, na divulgação do ato, acrescentando: “contra os bilhões gastos pelas poluidoras de Tubarão em metas e diretrizes ineficientes e ineficazes na mitigação dos impactos do vento nordeste”.
A entidade lembra ainda que, sobre a Vale, o Plano Diretor Ambiental estabeleceu reduzir em 93% as emissões de poeira das fontes difusas. Diante dos dados da RAMQAr, no entanto, com aumentos expressivos em relação a 2022 em todas as estações e na maioria delas, superior a 2018, é possível traçar algumas hipóteses que expliquem o fracasso do plano de metas.
“A Vale não reduziu as emissões de poeira das fontes difusas; a ArcelorMittal aumentou as emissões de suas fontes difusas; a Vale reduziu as emissões de poeira das fontes difusas e a ArcelorMittal não aumentou as emissões de suas fontes difusas, porém as duas empresas aumentaram suas emissões de material particulado das fontes pontuais. Os especialistas do Iema poderiam fornecer a resposta correta?”, questiona.
Ação judicial
Essas evidências da ineficiência do controle ambiental em curso sobre a Vale e a ArcelorMittal remetem à recente decisão da Justiça Federal no âmbito da ação civil pública movida pela Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama) – processo nº 0006440-95.2013.4.02.5001 – contra a ArcelorMittal, com pedidos de indenização e outras ações visando compensar e reparar a população sobre os danos causados pela poluição do ar. Ação semelhante foi impetrada no mesmo ano contra a Vale e também tramita na 4ª Vara Federal de Vitória.
Em sua sentença, o juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos, da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, concedeu prazo de trinta dias para que a Anama envie detalhamento do pedido de perícias judiciais relativas a danos ambientais e à saúde pública provocados pela poluição do ar emitida pela siderúrgica.
A partir deste detalhamento, o magistrado irá avaliar se determina a realização das perícias, de forma a atender três pedidos feitos pela Anama na ação, referentes ao pagamento de: “danos morais (…) aos habitantes que sofreram ou tiveram o agravamento de doenças, em virtude da poluição”; “despesas médicas, farmacêuticas e hospitalares, não cobertas pelo SUS, que habitantes ou seus familiares tiveram com o tratamento de doenças respiratórias causadas ou agravadas pela poluição causada pela ré”; e “indenização (…) com o intuito de reparar os prejuízos à fauna e à flora da baía de Camburi”.
No mesmo despacho, no entanto, Fernando Cesar Baptista de Mattos negou a existência dos transtornos sofridos pela população da Grande Vitória com a sujeira provocada pela poluição emitida pela empresa, desconsiderando as históricas e robustas reclamações a respeito do pó preto lançado a partir do complexo porto-siderúrgico de Tubarão, onde estão instaladas plantas de grande porte da ArcelorMittal e da Vale, entre as maiores das duas gigantes multinacionais.
A sentença nega ainda os pedidos de indenização quanto às despesas extras geradas pela necessidade de “limpeza diária do pó com minério” e quanto à depreciação dos imóveis localizados nas áreas afetadas pela poluição, rejeitando o pedido de indenização nesse sentido.
Segundo o juiz, “deve ser rejeitado o pedido de restituição de valores pagos com a limpeza de pó de minério, uma vez que a sujeira também advém de outras fontes, sendo que a higienização diária das residências seria igualmente necessária, ainda que não houvesse a atividade econômica da ré”.