A comparação foi feita pela ONG Juntos SOS ES Ambiental e publicada em suas redes sociais. Analisando dados divulgados no site do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), a entidade conclui: a poluição do ar por poeira sedimentável (que inclui o pó preto) em Anchieta, no sul do Estado, reduziu 75% com a paralisação das atividades da Samarco/Vale-BHP em novembro de 2015, após o rompimento criminoso da sua Barragem de Fundão, em Mariana/MG.
A comparação é feita entre os números registrados em 2014, com a mineradora ainda em operação, e os de 2017, mais de um ano após a paralisação. A primeira média anual ficou em 7,4 gramas por metro quadrado em trinta dias e a segunda, em 1,9 g/m²/30d.
Em função dos dados oficiais para a região sul, a ONG pergunta: “qual será a redução de poeira sedimentável na região metropolitana da Grande Vitória após a conclusão dos TCAs [Termos de Compromisso Ambiental] firmados no dia 21/9/2018 com as poluidoras ArcelorMittal e Vale? Isto não está escrito em nenhum dos TCAs, logo, não devemos criar expectativas”, critica.
De fato, não existem os números atuais sobre poluição nem os que se pretende atingir, em cada unidade de produção da Vale e da ArcelorMittal, em nenhum ponto do Plano de Metas da Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb), elaborado a partir de um contrato estabelecido entre as poluidoras, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) e os Ministérios Públicos Estadual e Federal (MPES e MPF/ES) em novembro de 2017, a partir de (mais) uma dupla de Termos de Compromisso Ambiental (TCAs).
Nem números nem a participação da sociedade civil, seja na elaboração ou no acompanhamento do processo. A assinatura da versão final dos TCAs aconteceu no dia 21 de setembro, quando o procurador da República André Pimentel Filho declarou acreditar que “com esses termos estamos acelerando a adequação das empresas a um patamar de emissão atmosférica aceitável para a população”, reconhecendo a insustentável situação atual da poluição do ar na região metropolitana, apesar do discurso de impecabilidade das empresas.
À época, a mesma Juntos SOS elencou questionamentos essenciais, em um requerimento protocolado junto aos órgãos do Executivo e da Justiça que assinaram os acordos: Qual o volume, em toneladas, de cada um dos poluentes emitidos pelas chaminés, movimentação de cargas, pilhas de minérios e demais matérias-primas e outros tantos processos e unidades produtivas da Vale e ArcelorMittal Tubarão? Quais são esses poluentes e qual a contribuição de cada um dos processos e unidades das empresas? Quanto desse total chega às ruas, casas e pulmões da população da Grande Vitória? E quanto de fato isso representa no universo de poluentes totais da região metropolitana, incluindo fontes secundárias, como emissões veiculares e construção civil? Para quanto será reduzido ao final do prazo de cinco anos previsto para a implementação das medidas propostas pela Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb)?
Ações judiciais suspensas
Mesmo sem métricas elementares e aprovação da sociedade civil, o juiz federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, da 4ª Vara Federal Cível, se baseou nos TCAs para acatar o pedido da ArcelorMittal Tubarão e suspender a tramitação da ação civil pública (nº 0006440-95.2013.4.02.5001) de autoria da Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama) pelo período de um ano, enquanto aguarda a finalização dos Termos.
Em seu despacho, o magistrado ressalva que o laudo a ser produzido pela Cetesb “não vinculará quaisquer decisões a serem proferidas na presente ação”. Neste contexto, complementa Ricarlos, “esclareço que, ser for o caso, a perícia será realizada pelo IPT/USP – Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo”.
A ACP foi impetrada pela Anama em agosto de 2013 e trata de indenização por danos morais e patrimoniais causados pela poluição, prejuízos à flora e à fauna e exibição de licenças ambientais por parte das poluidoras/órgãos licenciadores. Como réus, propõe, além das duas poluidoras e dos órgãos estaduais, também a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
TCA-2 da Vale
No Diário Oficial desta terça-feira (13), foi publicado um resumo do Termo de Compromisso Ambiental nº 35/2018, tendo como objeto “estabelecer providências de comum acordo visando garantir o incremento do controle de emissões atmosféricas naquilo que lhes incumbe para contribuir com a melhoria da qualidade do ar na Região Metropolitana da Grande Vitória”.
Segundo o DIO/ES, a vigência do TCA 2 se dará “até o cumprimento das Metas estabelecidas na Cláusula Segunda”. Mesmo publicado em novembro, o Termo foi assinado no dia 21 de setembro, data em que o termo final original foi assinado pelo procurador André Pimentel Filho, o promotor de Justiça (MPES) Marcelo Lemos Vieira, o secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), Aladim Fernando Cerqueira, o diretor-presidente do Iema Sérgio Fantini de Oliveira, o diretor-presidente da Vale Fábio Schvartsman e o diretor-executivo de Sustentabilidade e Relações Institucionais da Vale, Luiz Eduardo Fróes do Amaral Osório.