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Política Nacional de Atingidos por Barragens segue para sanção presidencial

Aprovação no Senado é considerada “histórica” pelo MAB. No ES, mesma proposta está parada

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), o projeto que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab), que garante uma série de direitos referentes à segurança e reparação de pessoas atingidas pela construção, operação e rompimento de barragens em todo o país. A proposta, agora, segue para sanção presidencial. O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) considera o momento “histórico”, fruto de “grande vitória e luta”.

No Espírito Santo, a Política Estadual dos Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Peab) continua parada. Uma minuta de projeto de lei foi protocolada no Executivo, a partir de uma redação coletiva envolvendo o MAB, a Defensoria Pública Estadual (DPES) e as deputadas Iriny Lopes (PT) e Camila Valadão (Psol), mas ainda não teve o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o que deixa o Estado em débito com os atingidos capixabas pelo crime da Samarco/Vale-BHP – em Minas Gerais, a política já se tornou lei.

O texto aprovado no Senado é de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) e tinha sido aprovado na semana passada na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), com pedido de urgência na votação, o que garantiu a entrada de pauta nesta terça-feira. O pleito foi a principal pauta da Jornada de Lutas por Direitos e Justiças dos Atingidos, realizada em Brasília.

De acordo com o relator, a tentativa de negociações com todas as partes interessadas e a redução do trâmite legislativo visa encerrar a espera das famílias vítimas dos crimes de Mariana e Brumadinho (MG), que aguardam há anos a aprovação do projeto na expectativa de uma reparação mais justa.

A proposta engloba tanto as barragens de produção industrial e mineral quanto as de hidrelétricas e outras que, a partir das suas construções, possam atingir populações locais. As reparações devem “reconhecer a diversidade de situações, experiências, vocações e preferências, culturas e especificidades de grupos, comunidades, famílias e indivíduos”, bem como contemplar a discussão e a negociação no âmbito do comitê criado para cada empreendimento, aponta a Política Nacional.

Pontos do PL

De acordo com o projeto, será considerada população atingida por barragem quem sofrer pelo menos uma de dez situações apresentadas, entre as quais: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização desses lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; ou, ainda, perda de fontes de renda e trabalho. Também são contemplados direitos específicos para os atingidos que exploram a terra em regime de economia familiar como compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais. 

Nos casos de incidente ou de acidente da barragem, ocorrido ou iminente, deve ser considerado o princípio da centralidade do sofrimento da vítima, com vistas à reparação justa dos atingidos e à prevenção ou redução de ocorrência de fatos danosos semelhantes. 

O programa de direitos deverá financiar ações específicas destinadas a mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência e pessoas em situação de vulnerabilidade, populações indígenas e comunidades tradicionais, pescadores e trabalhadores da obra.

Além disso, deverá ser aprovado por um comitê local da política nacional dos atingidos por barragens. Um órgão colegiado tripartite (governos, empreendedores e sociedade civil) acompanhará e fiscalizará a formulação e a implementação da política. O Ministério Público e a Defensoria Pública terão voz como convidados permanentes nessas reuniões.

Os empreendedores também terão responsabilidades em relação a impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação dos municípios que receberão os trabalhadores da obra ou as pessoas atingidas por eventual vazamento ou rompimento da barragem.

A proposição ainda revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452, de 1943) que estabelecem parâmetros para o cálculo da indenização por dano extrapatrimonial decorrente de relação de trabalho. O projeto prevê limites de até três vezes o último salário contratual do ofendido para ofensa de natureza leve; de até cinco vezes o último salário para as de natureza média; de até 20 vezes o salário para as de natureza grave; e de até 50 vezes para as gravíssimas.

O senador Rogério Marinho (PL-RN), no entanto, questionou esse artigo, apontando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o juiz da causa pode arbitrar o valor da indenização. Um destaque chegou a ser apresentado, para que esse item fosse votado de forma separada. O líder do governo, senador Jaques Wagner, assumiu o compromisso de que o Executivo irá vetar o dispositivo. Com o acordo em Plenário, o destaque foi retirado e a matéria, aprovada.

Direitos violados

Durante a Jornada, o MAB exaltou a importância histórica da aprovação da PNAB, como forma de trazer justiça para atingidos por barragens no Brasil ao longo das décadas, diante da ausência de lei federal que garanta os direitos dessas populações.

“Na história de construção e operação de barragens, as populações atingidas sempre são as vítimas. Ao longo das últimas décadas, a construção e operação de barragens geraram graves impactos sociais e ambientais. Tão ou mais grave, tiveram seus direitos violados e não receberam justa e plena reparação dos danos e perdas. Esta situação tem sido constatada e registrada na literatura especializada sobre impactos sociais e ambientais de barragens, em documentos técnicos oficiais, tanto de instituições nacionais, quanto internacionais”, explica o MAB.

Os crimes de Mariana e Brumadinho, aponta, é que trouxeram um novo viés para o assunto dentro do Congresso Nacional, que se tornou mais propício a tramitar com uma proposta de política nacional, que nasceu a partir da participação social direta de organizações de atingidos.

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