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Poluição por esgoto das praias de Guarapari é alvo de ação na Justiça

ONGs recorrem de decisão que alega satisfatória a evolução da cobertura de saneamento na Cidade Saúde

Leonardo Sá

Emissário submarino em desconformidade com a legislação brasileira, fiscalização insuficiente sobre ligações clandestinas de esgoto à rede pluvial, ausência de campanha de educação da população, estações de tratamento de esgoto operando de forma deficitária. 

Esses são alguns pontos destacados na apelação feita ao Tribunal de Justiça (TJES) para que a Prefeitura de Guarapari, a Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) e o Estado do Espírito Santo implementem as ações necessárias para a universalização do tratamento de esgoto e a despoluição da orla da cidade, um dos mais emblemáticos produtos turísticos do Estado, bem como dos demais corpos hídricos, como rios, córregos, lagoas e estuários de responsabilidade do município, cuja população é estimada em 126 mil pessoas em 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 


O recurso foi impetrado pelas ONGs Juntos SOS ES Ambiental e Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama), em ação civil pública ajuizada pelas mesmas (processo nº 0024679-32.2019.8.08.0024). Na decisão em primeira instância, o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva julgou improcedentes os pedidos, alegando que não há omissão do poder público, pois a cobertura de saneamento básico é satisfatória e, segundo relatório da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP), evolui progressivamente, atendendo ao Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), e que, por isso, não cabe ao Judiciário determinar prazos e metas mais rigorosos ao Executivo.

“O Município réu é notícia constante de reclamações sobre a poluição de suas praias (…) Os rios que cruzam Guarapari, Jabuti, Una e Perocão, são receptores de esgoto não tratado, contaminando as praias e os manguezais. A mortandade de peixes é constante, e a água está sempre poluída. A situação é escandalosa. Tratam-se de fatos públicos e notórios, contra os quais os réus não comprovaram medidas eficazes”, relatam as entidades.

Na ação, Juntos SOS e a Anama pedem que seja feito um plano técnico operacional detalhado das obras referentes às ligações interdomiciliares à rede de esgotamento sanitário; a limpeza e desativação das fossas rudimentares e outros meios inadequados de disposição de esgotos; a efetivação do pleno funcionamento do sistema de esgotamento sanitário, contemplando todo os domicílios do perímetro urbano do município; a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada e de uma campanha de educação ambiental; e pagamento de uma indenização referente aos danos causados à população pela poluição hídrica sofrida, valor a ser disponibilizado a um fundo ambiental criado para reverter os danos coletivos em questão. 
Diante da primeira negativa, a apelação das entidades destaca o fato de que o magistrado se ateve à análise apenas de duas das cinco estações de tratamento de esgoto existentes na cidade e que, “ao contrário do que disse a sentença, não houve prova de medidas concretas de melhorias do serviço de saneamento pelo município réu”, estando comprovada a existência de ligações clandestinas de esgotos residenciais em número muito superior ao de ações movidas pela prefeitura contra moradores.

A Juntos SOS e a Anama também ressaltam normativas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) que estão sendo descumpridas no funcionamento do emissário submarino, o que tem permitido que as praias sejam poluídas com esgoto in natura lançado no mar em local inadequado e sem o devido monitoramento quanto a patógenos como coliformes fecais, e-coli e enterococos, e a alteração bioquímica da água utilizada pelos banhistas.

“A entrada do emissário foi construída na entrada de um estuário e manguezal. E ainda, a saída do emissário teria que ficar em alto-mar distante cerca de 3,6km ou 5km da costa, justamente para que a água, que deveria ser trata direito mas não é, possa ser dissipada através de difusores que ajam como aspersor, o que não ocorrera no vertente caso”, explicam. Tais condutas, salientam, “vêm causando doenças, degradando o meio ambiente, prejudicando a saúde pública e gerando danos patrimoniais e morais à coletividade”.

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