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‘Posição do MP sobre Lei da Qualidade do Ar é muito atrasada’

Vereador André Moreira rebate argumentação sobre validade da lei de Vitória

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O desembargador Fábio Brasil Nery, relator do processo que analisa a constitucionalidade da Lei da Qualidade do Ar de Vitória, determinou, no último dia 30 de novembro, que o assunto seja colocado em pauta para julgamento, aumentando a expectativa sobre uma decisão definitiva. Entretanto, já se sabe o posicionamento do Ministério Público do Estado (MPES) no caso: contrário à constitucionalidade, fazendo coro à Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes). Autor da proposição inicial, o vereador André Moreira (Psol) considera que essa posição é baseada em uma “visão atrasada sobre a Constituição Federal”.

A Lei nº 10.011/2023, que estabelece Políticas, Normas e Diretrizes de Proteção da Qualidade do Ar Atmosférico na cidade de Vitória, foi sancionada em 19 de dezembro do ano passado pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos), após ser aprovada na Câmara de Vereadores. Porém, em 21 de dezembro, durante um plantão judiciário, o desembargador Fernando Zardini Antonio acatou, liminarmente, uma Ação Direta de Inconsticionlidade (ADI) impetrada pela Findes.

Segundo o desembargador, o município não tem competência para legislar em matéria ambiental, e a nova lei traria prejuízos econômicos às empresas do município. O Ministério Público concorda com o desembargador.

Josemar Moreira, subprocurador-geral de Justiça Judiciária, argumentou, conforme parecer que consta no processo, que nem a legislação federal, nem a estadual atribui competência aos municípios para legislar sobre qualidade do ar. Ele defendeu, ainda, que o cenário de Vitória “mereça maior atenção” e que o regramento existente já é suficiente, demandando uma ação mais efetiva das entidades fiscalizadoras, e não a edição de nova regulamentação.

“Nesse sentido, a despeito da previsão constitucional de competência concorrente para legislar em matéria ambiental, prevista no artigo 23 da Constituição Federal, não se pode perder de vista que em um sistema federativo equilibrado, não podem coexistir, a princípio, normas editadas em distintos níveis político-administrativos, que disciplinem matérias semelhantes, levando a uma situação de perplexidade dos administrados. Se tal fosse admissível, ao invés de harmonia federativa, veríamos grassar a assimetria e o desequilíbrio, enfim, o caos normativo”, escreveu o subprocurador.

Em um segundo parecer, a subprocuradora-geral Andréa Maria da Silva Rocha acrescentou que “não se pode deixar de enfatizar que, em 3/5/2024, foi publicada a Lei Federal nº 14.850, a qual ‘Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar’ e, mais uma vez, atribuiu competências apenas aos estados e ao Distrito Federal”.

Para André Moreira, “essa posição é muito antiquada, muito atrasada do ponto de vista do constitucionalismo. Sempre há possibilidade de legislação local e, em matéria de direito ambiental e direito à saúde, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisões indicando que o município pode contrariar legislação federal e estadual se for mais protetivo, que é o nosso caso”.

O vereador explica que há uma posição que se tornou majoritária nos tribunais superiores, sobretudo a partir da pandemia de Covid-19, a respeito do chamado Constitucionalismo Cooperativo. Esse conceito parte do pressuposto de que, para atender ao interesse local, especialmente em matérias de Saúde e Meio Ambiente, as legislações municipais podem ser mais protetivas que o regramento federal e estadual, mas não menos restritivas. “Essa foi a decisão que se tomou, por exemplo, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro quis impedir que os estados e municípios legislassem sobre a Covid-19”, cita.

A Procuradoria-Geral da Prefeitura de Vitória manifestou-se a favor da lei. De acordo a procuradora Flavia de Sousa Marchezini, “é notório que o assunto principal dos autos, qual seja: o controle da qualidade do ar do Município de Vitória, insere-se em diversos campos temáticos dentro da sociedade, a exemplo do meio ambiente e da saúde, os quais classificam-se, pela legislação constitucional, como matérias de obrigação comum de todos os entes”.

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Vitória e o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) também protocolaram agravos regimentais contra a decisão pela suspensão da nova lei. Um dos argumentos utilizados foi de que a Findes não possuía pertinência temática para ingressar com a ADI. Também foi defendido que os municípios podem, sim, aplicar leis mais restritivas. Outro ponto questionado foi o fato de o desembargador ter decido pela liminar durante um plantão judiciário, mesmo que o tema não fosse urgente.

Leis municipal e estadual

Após uma proposição inicial de André Moreira, o projeto de lei de Qualidade do Ar em Vitória foi encaminhado a partir de uma articulação suprapartidária e aprovado por ampla maioria na Câmara de Vereadores.

A nova legislação, que está suspensa, estabelece a definição de diretrizes, parâmetros de aferição, ações prioritárias e padrões de qualidade do ar, por meio da Rede Municipal de Monitoramento da Qualidade do Ar. Também são definidos critérios para a classificação da qualidade do ar, levando em consideração as médias móveis das concentrações de poluentes em relação aos parâmetros estabelecidos.

A normativa prevê, ainda, a criação da Rede Municipal de Acompanhamento de Indicadores de Exposição à Poluição Atmosférica, utilizando tecnologias avançadas para monitorar o território municipal e analisar riscos à saúde da população. Também, que o órgão gestor competente – ainda a ser definido – deverá estabelecer planos estratégicos, garantir contratos com entidades especializadas e apresentar relatórios anuais ao Conselho de Defesa do Meio Ambiente de Vitória.

Em relação a medidas de controle, a lei introduz algumas ações específicas, como lavagem de ruas e avenidas e varrição mecanizada para controlar a emissão de poluentes, promovendo a limpeza de vias públicas e reduzindo a concentração de material particulado.

Em março deste ano, o governador Renato Casagrande sancionou a Lei 12.059/2024, que institui a Política Estadual de Qualidade do Ar no Espírito Santo. Em setembro, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) apresentou uma proposta de regulamentação da Política Estadual de Qualidade do Ar (PQAr), bastante criticada por organizações da sociedade civil, por ser considerada pouco protetiva.

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