O prazo para que os municípios acabem com os lixões poderá ser prorrogado até 2018. A prorrogação foi levantada em um artigo incluído na Medida Provisória (MP) 651/2014, que trata de incentivos tributários, mas cujo artigo foi incluído pelos deputados a pedido de 3,5 mil cidades que ainda não cumpriram a determinação legal. O texto da MP foi aprovado na noite dessa terça-feira (14) pelo Plenário da Câmara e precisa passar pelo Senado até 6 de novembro, para não perder a validade.
O texto aprovado também prorroga o prazo dado a municípios e estados para elaboração de seus planos de gestão de resíduos sólidos. A tarefa, que deveria ter sido concluída em 2012, agora poderá ser feita até agosto de 2016. Ainda há dúvida, no entanto, quanto ao aval do governo à prorrogação do prazo. Durante a votação da matéria na Câmara dos Deputados, o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-SP), disse haver a possibilidade de veto.
Desde o início do ano, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) pede a prorrogação dos prazos estabelecidos na lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), alegando falta de recursos e de técnicos capacitados para a elaboração dos planos de gestão e implantação de sistemas adequados de descarte e reciclagem de lixo. A CNM apontou, em levantamento, que dos municípios com até 300 mil habitantes que não destinam o lixo para aterros sanitários, 61,7% não vão conseguir cumprir o prazo. Além disso, 46,5% dos municípios pesquisados de até 100 mil habitantes não têm plano de gestão integrada de resíduos sólidos.
O prazo para o fim dos lixões venceu no último dia 2 de agosto mas, até então, mais de 15 dias após a entrada em vigor da determinação, diversos municípios no país ainda têm dificuldades estruturais para o cumprimento da legislação. O prazo foi estabelecido na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que foi aprovada em 2010 e, desde sua aprovação, a meta do fim dos lixões deveria ser cumprida em quatro anos. Os gestores que não implantarem aterros sanitários ou cometerem outras infrações previstas na lei podem ser punidos com detenção ou multa, cujo valor pode chegar a R$ 50 milhões.