Na petição, o Município acusa a empresa estatal – que hoje detém a exclusividade na prestação do serviço – de ser responsável pela falta de fiscalização nas ligações de esgoto dos seus usuários. Foi questionado ainda vícios no atual modelo em que a empresa estatal atua sem licitação ou ato formal de concessão. Na visão da Procuradoria, uma eventual responsabilização da prefeitura seria uma forma de “premiar o prestador do serviço que não fiscaliza sua prestação”.
A petição dirigida ao juízo da 4ª Vara Federal Cível de Vitória também considera que a Cesan é protegida pelo governo – acusação que será demonstrada futuramente pelo Município, diz o texto, caso este passe a atuar ao lado dos autores da denúncia. “Não cabe uma ação contra Vitória, para efeito de correção do setor de saneamento, especialmente para a balneabilidade de praias que são afetadas por dejetos de outros municípios, e num serviço público executado pela Cesan”, considera o texto.
A defesa do Município também sustenta que tem procurado seus direitos, mas tem sido impedida de atuar por órgãos do Estado. O texto cita, inclusive, a recente decisão do Tribunal de Contas (TCE) que determinou a suspensão do estudo encomendado pela prefeitura visando a mudança no atual modelo de serviço. A suspensão foi pedida pela Cesan e acolhida pelo conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, em decisão referendada pelo plenário do órgão.
“Portanto, toda a tese da ação contra o Município de Vitória, escudada que está na premissa de não-atuação voluntária do município, cai por terra. Neste diapasão, reforça-se a condição do município para sua migração ao polo ativo [da ação]”, sustenta a Procuradoria, defendendo a tese de que o problema ambiental não se resume ao esgoto, mas ao próprio sistema de saneamento.
Conheça a ação
A ação civil pública (0009100-23.2017.4.02.5001) foi protocolada no início do mês por duas entidades, a Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama) e a ONG Juntos SOS Espírito Santo Ambiental. Elas pedem que o município execute um plano de recuperação da área degradada, além da divulgação de uma campanha educativa para conscientização da população sobre a importância do saneamento básico e do tratamento de água potável.
Segundo a petição inicial, “o derramamento de esgoto nas praias acarreta, sem qualquer dúvida, na poluição desse ecossistema, trazendo prejuízos incalculáveis para a flora e a fauna da região, bem como à saúde das pessoas que frequentam o local”. As entidades consideram não ser razoável que se espere a constatação de que as águas não são mais balneáveis para que se adote providências no sentido de interromper o derramamento de esgoto.
As entidades pedem na ação que a prefeitura efetive o serviço de coleta e tratamento de esgoto sanitário. Para tanto, as associações se baseiam em três premissas: a necessidade de se prestar o serviço adequado aos consumidores; pelo dano ambiental causado em razão da ausência do sistema de tratamento; e do dano à saúde pública. A ação reforça que, além de causar doenças e a poluição do meio ambiente, a prática gera “danos patrimoniais e morais à coletividade” e ao próprio Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre os pedidos feitos à Justiça, as associações pedem a concessão de liminar para a condenação ao Município para que apresente ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema) um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) no prazo de 60 dias sob pena de multa, além da execução do planejamento e a execução de uma campanha de Educação Ambiental junto à população.
No mérito da ação, a Anama e a Juntos SOS Espírito Santo Ambiental querem que o Município indenize os munícipes que sofrem ou sofreram de doenças causadas por ausência do tratamento de esgoto ou daqueles impedidos de banhar-se nas praias e de praticar esportes aquáticos. As entidades pedem ainda que o poder público seja condenado a pagar R$ 50 mil a título de danos morais coletivos, a ser revertido ao fundo para reconstituição dos bens lesados.