A irregularidade diz respeito à incoerência entre o que foi deliberado pelos conselheiros do Comdema e o que tem sido dito e assinado pelos gestores do colegiado com relação às áreas verdes e corpos hídricos presentes dentro da Ponta de Tubarão, onde estão instaladas as plantas industriais da Vale e da ArcelorMittal.
O encaminhamento dos conselheiros – em reunião ordinária realizada no último dia cinco de junho – foi no sentido de garantir que os citados bens ambientais continuem com as mesmas garantias legais atuais de proteção e no entendimento de que tais áreas não se encaixam em nenhuma das categorias de Zona de Proteção Ambiental (ZPA) vigentes.
A Resolução 009/2017, no entanto, apenas afirma essa impossibilidade e cita alguns dispositivos legais que devem ser atendidos visando a proteção dos remanescentes de vegetação, nascentes, córregos e lagos existentes entre os dois complexos industriais.
“Nós, conselheiros do Comdema, fizemos uma reflexão: tudo foi aprovado a toque de caixa e muito mal apresentado para os conselheiros [do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano, CMPDU]”, conta Eraylton Moreschi Junior, autor da Notícia de Fato protocolada no MPES.
A pressa em atender aos prazos da elaboração do PDU fez com que a resolução fosse publicada antes mesmo de formalização da ata da reunião em que o zoneamento foi deliberado. “A ata é vinculante à reunião”, adverte o conselheiro.
No mesmo dia da publicada da Resolução (3), em reunião ordinária, o presidente do Comdema e titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (Semmam), Luiz Emanuel Zouain da Rocha, anunciou que irá atender às reivindicações e convocar uma reunião extraordinária para formalizar a ata da RO nº 396, de cinco de junho e retificar o texto da Resolução, de forma que todas as deliberações feitas na ocasião sejam contempladas.
A criação de uma nova categoria de ZPA, a Zona de Proteção Ambiental em Áreas Industriais (ZPA – I ), é uma das possíveis soluções para consolidar as deliberações dos conselheiros. “Todas as áreas existentes hoje no interior da Ponta de Tubarão devem ser geoprocessadas e registradas no mapa da região, passando a integrar a Resolução e a nova Lei do PDU”, propõe o ambientalista.