A pesca e a comercialização do camarão serão proibidas a partir desta sexta-feira (1º) até o próximo dia 31 de maio no Espírito Santo. Esse é o período de defeso, quando ocorre a reprodução da espécie. A proibição garante a recuperação do estoque do camarão e evita sua extinção.
O defeso do camarão é definido pela Instrução Normativa n. 189/2008, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e se repetirá entre 15 de novembro a 15 de janeiro de 2017.
As espécies protegidas são os camarões rosa, camarão sete barbas, camarão branco, santana ou vermelho e barba ruça.
Durante esse período, são proibidos o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de camarão das espécies proibidas, sem a comprovação de origem do produto.
Os pescadores do Estado já estão, porém, desde fevereiro deste ano sem praticar a pesca do camarão, devido à decisão judicial que proibiu por tempo indeterminado a pesca de qualquer natureza na região da foz do rio Doce, em decorrência do crime da Samarco/Vale-BHP. Os limites da determinação atingem a principal área de ocorrência do crustáceo no Estado, localizada entre Barra do Riacho (Aracruz) e o distrito de Degredo e Ipiranguinha (Linhares).
A atividade ficou reduzida em 90% e não há previsão de liberação da área, principalmente após os estudos divulgados este mês do Instituto de Conservação e Biodiversidade (ICMBio), que atestam a contaminação do camarão e de algumas espécies de peixes por metais pesados provenientes da barragem rompida em Mariana (MG).
O crime impactou o rio Doce e o litoral capixaba, além de tirar o sustento das comunidades ribeirinhas que dependiam da pesca artesanal. Embora pescadores de todo o Estado dependam da área atingida pela lama da Samarco/Vale-BHP para garantir sua subsistência, só têm direito ao auxílio emergencial das empresas aqueles que moram em Baixo Guandu, Colatina e Linhares. A situação já gerou protestos em Aracruz e na Capital.
Legislação
A determinação do Ibama é dada na Instrução Normativa nº 189/2008:
Art. 1º Proibir o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarão rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), camarão sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barbaruça (Artemesia longinaris), anualmente, nas seguintes áreas e períodos:
I – na área marinha compreendida entre os paralelos 21º18'04,00″S (divisa dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro) e 33º40'33,00″S (Foz do Arroio Chuí, estado do Rio Grande do Sul), de 1º de março a 31 de maio;
II – na área marinha compreendida entre os paralelos 21º18'04,00″S (divisa dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro) e 18º20'45,80″S (divisa dos estados da Bahia e Espírito Santo), de 15 de novembro a 15 de janeiro; e, b) de 1º de abril a 31 de maio.
§ 1º Durante o mês de março a pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarões no litoral do estado do Espírito Santo, somente será permitida às embarcações cuja Permissão de Pesca tenha sido concedida pelo órgão competente nesse estado, conforme disposto na norma.