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Projeto contra mata atlântica é aprovado na Comissão de Justiça da Ales

Recebeu a chancela de urgente na Assembleia Legislativa (Ales) o projeto de lei que altera a legislação ambiental para plantios vegetais, encaminhado pelo governador Paulo Hartung. O projeto favorece os plantios de espécies para  exploração econômica, como o  eucalipto e pinus. Foi aprovado na Comissão de Justiça. Por pouco, não passa como uma bala e vai a plenário, e é aprovado. O presidente da Comissão de Justiça é Rodrigo Coelho (PT).
 
Só não passou e foi aprovado  pela Ales porque houve intervenções de parlamentares como Enivaldo dos Anjos (PSD)  e Padre Honório (PT), entre os poucos que alertaram para o prejuízo ambiental do projeto. Padre Honório, por exemplo, notou de pronto que o projeto contradiz o próprio governo: enquanto por um lado paga para plantar floresta, beneficia o plantio de plantas exóticas. 
 
Ocorre que o chamado Projeto Reflorestar é financiado pela Aracruz Celulose (Fibria). A empresa destrói o ambiente com o eucalipto, mas é aliada do governo. Esta empresa e a Suzano serão as principais beneficiarias do projeto de Paulo Hartung
 
Os deputados em alerta conseguiram que o projeto seja encaminhado à Comissão de Cidadania. Mas o tempo para análise será curto, de 48 horas. 
 
Mudanças
 
Com o  Projeto de Lei nº 344/2015, o governo visa alterar a redação dos Incisos XIV e XVII do artigo 75 da Lei Estadual nº 4.701/1992, que dispõe sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para áreas de plantio superiores a 1.000 hectares. 
 
Na Lei Estadual nº 4.701/1992 em vigor, o artigo  75 determina: “Dependerá da elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EPIA – e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – Rima – a serem submetidos à apreciação de órgão estadual competente no licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente”.
 
É um presente dos céus para as empresas que plantam eucalipto e pinus. Entre outras exigências, a que muda a exigência do  artigo XIV que exige EIA para  “exploração econômica de recurso florestal elevadas acima de 100 hectares, ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental”.
 
Na nova redação, ainda em projeto, fica: “XIV – exploração econômica de recurso florestal nativo acima de 100 hectares, ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental”.
 
A incorporação da expressão “nativo” abre as portas  para liberar  licenças ambientais de áreas com  plantios de espécies como o eucalipto e o pinus sem EIA.
 
Já o artigo XVII da Lei nº 4.701/1992 determina que tenham EIA “projetos de agricultura, pecuária, suinocultura ou hortifrutigranjeiros que contemplem área acima de 300 hectares ou menores, quando se trata de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental”.
 
A nova redação, se aprovada,  será: ““XVII – Projetos de Atividades Agrossilvipastoris que contemplem áreas acima de 1.000 hectares, ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental”.

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