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Projeto que amplia poderes do chefe do MPES é aprovado na Assembleia

Caberá ao governador Paulo Hartung (sem partido) decidir sobre delegar ou não “superpoderes” ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado (MPES), cargo ocupado atualmente por Eder Pontes. A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta segunda-feira (17), o projeto de lei complementar (PLC 27/2018) que altera a legislação que trata da organização, atribuições e estatuto do órgão ministerial.

Entre as mudanças está a prerrogativa do cargo de procurador-geral de Justiça de atuar em primeiro e segundo graus em ações que envolvam autoridades detentoras de foro especial.

A matéria foi aprovada por 17 votos a dois e uma abstenção. Votaram contra apenas os deputados estaduais Sergio Majeski (PSB) e Marcos Bruno (Rede). Já Erick Musso (PRB) se absteve da votação, em que manobras ficaram expostas. 

Marcelo Santos (PDT), líder do governo, foi relator do PL na reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças no Plenário, que aprovaram a matéria. Emenda do próprio Marcelo suprimiu parte do PL que previa a saída da folha de pagamento dos membros inativos do MPES do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM), para ficar a cargo do próprio órgão ministerial. Outras emendas propostas por Majeski, no entanto, foram rejeitadas. 

Tanto na sessão da manhã quanto da tarde, antes da votação, o deputado Majeski solicitou que o projeto fosse retirado de pauta, o que também foi negado. Majeski apresentou quatro emendas no momento da análise do projeto no plenário, que foram todas rejeitadas por Marcelo Santos, sem análise ou justificativa, quando foi solicitado pelo deputado Majeski, que em seu discurso resumiu a proposta como “uma aberração”.

As quatro emendas apresentadas por Majeski retiravam do projeto os artigos que davam “superpoderes” ao procurador-geral e que garantiam prerrogativa ao Colégio de Procuradores de Justiça de sobrepor decisões da Justiça relacionadas aos membros do órgão; determinavam também obrigatoriedade de publicação dos atos do MPES no Diário Oficial do Estado e impedia que procuradores que tenham cargos de confiança compusessem o Conselho Superior, garantindo imparcialidade e isonomia nas decisões do colegiado.

“Esse projeto tem endereço certo; foi pensado para proteger A, B ou C. Não surgiu do nada. Com ele, o engavetamento será maior no MPES com esse ou outro procurador-geral de Justiça”.

O projeto de lei gerou polêmica entre promotores e procuradores. Membros do órgão ministerial reclamam que a matéria não foi discutida internamente antes de o PL ser enviado para aprovação na Assembleia Legislativa, e de que pode ferir a liberdade que os profissionais têm para investigação e denúncia. 

Competência para investigar prefeitos

Em julho deste ano, o procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, assinou portaria (número 6.092) que alterou internamente a competência para investigar prefeitos envolvidos em suspeitas de crimes. Pontes repassou à Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial do Ministério Público do Estado (MPES) a atribuição penal para análise de procedimentos investigatórios e processos criminais envolvendo prefeitos. A função estava, anteriormente, ligada à Procuradoria de Justiça Especial, que pela lei pode ser ocupada por até três membros, todos de carreira, da qual o chefe do órgão ministerial também pode fazer parte. 

Segundo o texto da portaria, “considerando que compete ao Procurador-Geral de Justiça definir as atribuições dos Subprocuradores-Gerais de Justiça, inclusive as previstas nos incisos do art. 31 da Lei Complementar nº 95/1997, cujo rol não é exaustivo, resolve: delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Judicial a atribuição em relação à apuração e à persecução penal de eventual crime praticado por prefeito”. A função de confiança é de livre nomeação pelo chefe do MPES. Segundo a legislação, cabe ao procurador-geral de Justiça denunciar e investigar prefeitos, mas o chefe do MPES pode delegar a função.

Entre os vários deveres atribuídos à subprocuradoria-geral de Justiça Judicial, cujo titular é Josemar Moreira, estão, por exemplo, “conhecer das notícias de fato e dos procedimentos investigatórios distribuídos pela Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, ajuizar e acompanhar a respectiva ação penal, participar das sessões de instrução e julgamento das ações penais em curso, interpor e contrarrazoar recursos, arquivar representação, propor acordo de não persecução penal”. O subprocurador-geral de Justiça Judicial também poderá arquivar notícias de fato, peças de informação e relatórios de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). 

Caso polêmico que envolveu as investigações contra prefeitos em gestão anterior de Pontes à frente do MPES foi a Operação Derrama, deflagrada pelo Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas (Nuroc), da Polícia Civil, que culminou com a prisão de 31 pessoas, entre eles, 11 ex-prefeitos, pela suspeita de fraudes na recuperação de créditos tributários. Na ocasião, Pontes determinou o arquivamento das provas e da apuração contra autoridades detentores de foro privilegiado, além do desmembramento dos inquéritos aos municípios.

Recentemente, ele assumiu seu terceiro mandato, conclamando “um bom relacionamento entre os poderes”.

 

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